CI n. 301 – Publicada a Lei n. 13.192 que altera a Lei n 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015

 

Foi publicada no DOU de hoje (24), a Lei n. 13.192 que altera a Lei n 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015

LEI N. 13.192, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015


Altera a Lei n 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 A Lei n 13.080, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 36-A Para efeito de cumprimento do art. 198, § 2 , inciso I, da Constituição Federal, a apuração dos recursos mínimos para o exercício de 2015 será efetuada na forma estabelecida nos termos da Lei Complementar n 141, de 13 de janeiro de 2012, em virtude da ‘ vacatio legis ‘ ocasionada pela promulgação da Emenda Constitucional n 86 somente em 17 de março de 2015, cuja produção dos efeitos do escalonamento previsto no art. 2 somente se dará em 2016.”

“Art. 61 ………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se àqueles decorrentes de emendas individuais inscritos até o exercício de 2014.” (NR)

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2015; 194 da Independência e 127 da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa