Foi publicada no DOU de hoje (21), a Portaria SAS n. 1264 que habilita estabelecimentos de Saúde no código 14.09 – Serviço de Fibrose Cística
PORTARIA SAS N. 1.264, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Habilita estabelecimentos de Saúde no código 14.09 – Serviço de Fibrose Cística.
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 224/GM/MS, de 10 de maio de 2010, que atualiza os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística;
Considerando a Portaria nº 2099/GM/MS, de 18 de dezembro de 2015, que inclui, na tabela de habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a habilitação 14.09 – Serviço Diagnóstico de Fibrose Cística; e
Considerando a qualificação técnica realizada pelo Ministério da Saúde aos técnicos indicados pelo gestor, resolve habilitar os seguintes serviços:
Art. 1º Ficam habilitados os seguintes estabelecimentos de saúde no código 14.09 – Serviço de Fibrose Cística.
Estabelecimentos de Saúde
UF | Município | Estabelecimento de Saúde | CNES |
AC | Rio Branco | Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal – NATIVIDA | 2002833 |
AL | Maceió | Laboratório Hormonal Fátima Cunha | 6678882 |
AM | Manaus | Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas- Hemoam | 2013274 |
AP | Macapá | Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá HEMOAP | 2020904 |
BA | Salvador | Hospital Otávio Mangabeira | 0004065 |
Hospital Universitário Professor Edgard Santos – HUPES | 0003816 | ||
CE | Fortaleza | Hospital Infantil Albert Sabin | 2563681 |
Fortaleza | Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN CE | 2611678 | |
DF | Brasília | Hospital da Criança de Brasília José Alencar | 6876617 |
ES | Vitória | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEVitória | 0012432 |
GO | Anápolis | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEAnápolis | 2437163 |
MA | São Luis | Laboratório Cedro – Ltda | 2458241 |
MG | Belo Horizonte | Faculdade de Medicina UFMG/NUPAD | 0027391 |
Juiz de Fora | Universidade Federal de Juiz de Fora/Hospital Universitário | 2218798 | |
Uberlândia | Universidade Federal de Uberlândia/ Hospital deClínicas | 2146355 | |
MT | Cuiabá | HUJM – Hospital Universitário Julio Muller | 2655411 |
MS | Campo Grande | Instituto de Pesquisas, Ensino e Diagnósticos – APAECampo Grande | 0009830 |
PA | Belém | Laboratório de Pesquisa e Apoio Diagnóstico daUniversidade Estadual do Pará – Lapad/UEPA | 2333201 |
Belém | H U João de Barros Barreto – Universidade Federal doPará | 2332981 | |
PB | João Pessoa | Hospital Infantil Arlinda Marques | 2399318 |
PE | Recife | Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) | 0000434 |
PI | Teresina | Hospital Infantil Lucídio Portella | 2323249 |
PR | Curitiba | Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional FEPE | 2774925 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto Fernandes Figueira | 2708353 |
RN | Natal | Hospital Universitário Onofre Lopes – UFRN | 2653982 |
RR | Boa Vista | Hospital da Criança Santo Antônio | 2320681 |
RS | Porto Alegre | Hospital Materno Infantil Presidente Vargas | 2237822 |
RO | Porto Velho | Nativida – Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal | 2807203 |
SC | Florianópolis | Laboratório Ciências | 0019895 |
SE | Aracajú | Fundação Universidade Federal de Sergipe – HospitalUniversitário | 0002534 |
SP | SJ do RioPreto | Hospital de Base – FAMERP | 2077396 |
Campinas | Hospital das Clínicas – UNICAMP | 2079798 | |
São Paulo | H das Clínicas – Fac. de Medicina – Instituto da Criança/USP | 2078015 | |
Botucatu | H das Clínicas – Fac. de Medicina de Botucatu UNESP | 2748223 | |
Ribeirão Preto | Hospital das Clínicas – FMRP/USP | 2082187 |
São Paulo | Hospital São Paulo – UNIFESP | 2077485 | |
São Paulo | H Central da Irmandade Sta. Casa de Misericórdia deSP | 2688689 | |
TO | Araguaína | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)de Araguaína | 2370646 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 288/SAS/MS, de 21 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 56, de 22 de março de 2013, seção 1, paginas 47 e 48.
ALBERTO BELTRAME