Publicada no DOU do de hoje (29), a Portaria GM n.535, que define valores para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, multivacinação e raiva animal, para o ano de 2012.
PORTARIA N. 535, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Define valores para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, multivacinação e raiva animal, para o ano de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a necessidade de realização das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, multivacinação (poliomielite e atualização de esquema vacinal em crianças menores de 5 anos de idade) e raiva animal, como forma de garantir o controle, a eliminação e ou a erradicação de doenças preveníveis por vacinas sob vigilância no País; e
Considerando a necessidade de verificação da situação vacinal das crianças menores de cinco anos de idade e de busca da população-alvo não vacinada, em todos os Municípios do País, de acordo com os critérios estabelecidos no Protocolo de Monitoramento Rápido de Coberturas, elaborado pelo Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde; resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo I desta Portaria, os valores a serem alocados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da
Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, multivacinação e raiva animal para o ano de 2012.
§ 1° Os valores constantes da Campanha de Multivacinação compreendem recursos para realização da Campanha Nacional contra Poliomielite, da Campanha de Atualização do esquema vacinal das crianças menores de cinco anos de idade e do Monitoramento Rápido de Coberturas para avaliação da situação vacinal das crianças menores de cinco anos de idade.
§ 2° A definição dos recursos a serem alocados nas Secretarias
Estaduais de Saúde e nos Municípios deverá ser pactuada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e informada ao Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde em até 30 dias após a publicação desta Portaria, na forma do Anexo II.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Acesse aqui o anexo da portaria.