CI n.151 – Publicada a Portaria Interministerial n.1493 que altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013

Foi publicada no DOU do de hoje (19), a Portaria GM n.1.493, que altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 1.493, DE 18 DE JULHO DE 2013

Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:

Art. 1º A alínea “d” do inciso III do art. 4º e o “caput” do art. 19 e o § 8º do art. 22 da Portaria

Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

III – ………………………………………………………………………………

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d) estar nas áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os

maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios;” (NR) “Art. 19. Constituem-se requisitos para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil, entre

outros previstos no edital de chamamento público:” (NR)

“Art. 22. ……………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

§ 8º Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das ações

de aperfeiçoamento do Projeto ou no caso de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180

(cento e oitenta) dias, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, além de outras medidas previstas em lei.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação