CI n.153 – Publicado Edital n.41 que de adesão do Distrito Federal e dos municípios no projeto mais médicos para o Brasil

 

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

EDITAL Nº 40, DE 18 DE JULHO DE 2013

ALTERAÇÃO DO EDITAL DE ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e considerando o Edital nº 38/SGTES/MS, de 8 de julho de 2013, resolve:

1. As Cláusulas 2.1, 2.2 e 2.13 do Edital nº 38/SGTES/MS, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre o chamamento público para adesão do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.1. O Edital terá prazo de vigência para adesão pelos Municípios elegíveis a partir de 18:00 h do dia 09/07/2013 até 12:00h do dia 25/07/2013, conforme horário oficial de Brasília-DF.” (NR)

“2.2. São considerados Municípios elegíveis para participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, aqueles classificados nos termos do inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, conforme os seguintes perfis:

a) PERFIL 1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

b) PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

c) PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública “per capita” e alta vulnerabilidade social de seus habitantes;

d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi;

e) PERFIL 5: Município que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); e

f) PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).” (NR)

“2.13. Posteriormente poderão ser abertos novos períodos de inscrições para participação de Municípios elegíveis no Projeto Mais Médicos para o Brasil.” (NR)

2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

MOZART JULIO TABOSA SALES