Foi publicada no DOU do de 26/11/2012, a Portaria SAS n.1300, que inclui habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos
PORTARIA N. 1.300, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Inclui habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos
de Saúde – SCNES, inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, e suas atualizações;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 706, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Informação, SCNES e SIGTAP às Redes de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas, na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, as seguintes habilitações:
CÓD |
HABILITAÇÃO |
RESPONSABILIDADE |
28.02 |
Unidade de Cuidados Interme- diários Neonatal Convencional (UCINCo) |
CENTRALIZADA |
28.03 |
Unidade de Cuidados Interme- diários Neonatal Canguru (UCINCa) |
CENTRALIZADA |
26.08 |
Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II – UTIN II |
CENTRALIZADA |
26.09 |
Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo III – UTIN III |
CENTRALIZADA |
Parágrafo único. As habilitações de UTI neonatal 2697 UTI I NEONATAL, 2602 UTI II NEONATAL e 2605 UTI III NEONATAL, que não se adequarem aos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, serão automaticamente extintas do SCNES no período de 365 dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos a seguir descritos:
Procedimento |
08.02.01.023-7 – DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCo) |
Descrição |
A diária de Unidade de Cuidados Interme- diário Neonatal Convencional compreende ações realizadas em estabelecimentos hospitalares, destinados ao atendimento De recém-nascidos considerados de médio risco e que demandem assistência contínua, porém de menor complexidade que na UTIN. |
Complexidade |
NA – Não se aplica |
Modalidade |
02 – Hospitalar |
Instrumento de regis- tro |
04 – AIH (Procedimento Especial) |
Tipo de financiamen- to |
06 – Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH |
R$ 75,60 |
Valor Profissional SP |
R$ 104,40 |
Valor Hospitalar To- tal |
R$ 180,00 |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 mes (s) |
Idade máxima |
06 meses |
Especialidade do lei- to |
92 – Cuidado Intermediário Neonatal Conven- cional |
Habilitação |
28.02 – Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) |
Procedimento |
08.02.01.024-5 – DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONA- TAL CANGURU (UCINCa) |
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Descrição |
A diária de Unidade de Cuidados Interme- diários Neonatal Canguru compreende ações realizadas em estabelecimentos hospitalares cuja estrutura física e material permita acolher mãe e filho para a prática do método canguru, para re- pouso e permanência no mesmo ambiente nas 24 horas por dia, até a alta hospitalar. |
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Complexidade |
NA – Não se aplica |
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Modalidade |
02 – Hospitalar |
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Instrumento de regis- tro |
04 – AIH (Procedimento Especial) |
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Tipo de financiamen- to |
06 – Média e Alta Complexidade (MAC) |
|
Valor Ambulatorial SA |
R$ 0,00 |
|
Valor Ambulatorial Total |
R$ 0,00 |
|
Valor Hospitalar SH |
R$ 63,00 |
|
Valor Profissional SP |
R$ 87,00 |
|
Valor Hospitalar To- tal |
R$ 150,00 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade mínima |
0 mes (s) |
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Idade máxima |
06 meses |
|
Especialidade do lei- to |
93 – Cuidado Intermediário Neonatal Cangu- ru |
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Habilitação |
28.03 – Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa) |
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Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos conforme a seguir descritos.
Procedimento |
08.02.01.012-1 – DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL – UTIN (TIPO II) |
Descrição |
A diária de Unidade de Terapia Intensiva UTI, compreende todas as ações necessárias à ma- nutenção da vida do paciente grave, poten- cialmente grave ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos em leito dotado de sistema de monitorização contínua e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas, com recursos humanos especia- lizados, com equipamentos específicos pró- prios e outras tecnologias destinadas a diagnóstico e tratamento. |
Idade Máxima |
06 meses |
Habilitação |
26.02 – UTI II – Neonatal 26.08 – Unidade de Terapia Intensiva Neo- natal Tipo II – UTIN II |
Procedimento |
08.02.01.013-0 – DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL – UTIN (TIPO III) |
Descrição |
A diária de Unidade de Terapia Intensiva UTI, compreende todas as ações necessárias à ma- nutenção da vida do paciente grave, poten- cialmente grave ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos em leito dotado de sistema de mo- nitorização contínua e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas, com recursos humanos especia- lizados, com equipamentos específicos pró- prios e outras tecnologias destinadas a diag- nóstico e tratamento. |
Idade Máxima |
06 meses |
Habilitação |
26.05 – UTI III – Neonatal 26.09 – Unidade de Terapia Intensiva Neo- natal Tipo III – UTIN III |
Art. 4º Cabe à Coordenação Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde , providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações nos Sistemas, definidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR