Conass Informa n. 141/2020 – Publicado o Edital SGTES n. 4 que chama Estados, o Distrito Federal, os Municípios e estabelecimentos de saúde filantrópicos para aderirem à Ação Estratégica “Brasil Conta Comigo”, bem como conclama alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia para se cadastrarem visando participação na Ação Estratégica “Brasil Conta Comigo”, em caráter excepcional e temporário

EDITAL Nº 4, DE 31 DE MARÇO DE 2020

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das suas atribuições, com base no inciso I do art. 19 da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, e considerando a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” voltada aos alunos dos cursos da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), instituído pela Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020; considerando a declaração de “Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020; considerando a declaração de “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, através da Portaria GM/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020; considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, com prescrições para adoção de medidas estratégias, em caráter temporário e emergencial, voltadas ao enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o País; considerando o disposto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que disciplina a racionalização de atos e procedimentos administrativos, Chama os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e estabelecimentos de saúde filantrópicos para aderirem à Ação Estratégica “Brasil Conta Comigo”, bem como conclama alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia para se cadastrarem visando participação na Ação Estratégica “Brasil Conta Comigo”, em caráter excepcional e temporário.

1. DOS OBJETIVOS

1.1. Operacionalizar a execução de ações estratégicas para fortalecer o enfrentamento à COVID-19 com a suplementação excepcional e temporária de alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do sistema federal de ensino, em estabelecimentos de saúde no âmbito do SUS, enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.

1.2. Promover a adesão de Estados, Distrito Federal, Municípios e estabelecimentos de saúde privados sem fins lucrativos que prestem serviços no âmbito do SUS à Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”.

1.3. Viabilizar o cadastramento, para os alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do sistema federal de ensino, junto ao Ministério da Saúde, para futuro compromisso suplementar de cobertura assistencial à população no enfrentamento à COVID-19 no âmbito da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”.

1.4. Promover o encontro entre os estabelecimentos de saúde, demandantes de serviços de saúde para cobertura assistencial à população em caráter excepcional e temporário, com os alunos que se cadastrarem nesta Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, através de sistema eletrônico formatado em plataforma multilateral “matchmaking”.

1.5. Proporcionar um ambiente desburocratizado de operacionalização das Ações Estratégicas de que trata este Edital para os participantes previstos nos arts. 2º e 5º da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, com a racionalização de atos e procedimentos, conforme dispõe a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

2. DA ADESÃO

2.1. Do Procedimento de Adesão:

2.1.1. Estão aptos a aderirem à Ação Estratégica de que trata este Edital:

2.1.1.1 Os Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 3º da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, por representação dos Secretários de Saúde.

2.1.1.2. Os hospitais filantrópicos, hospitais beneficentes e demais estabelecimentos de saúde privados sem fins lucrativos, que prestem serviços no âmbito do SUS, nos termos do art. 4º da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, por representação dos dirigentes.

2.1.2. A participação dos hospitais e institutos federais de saúde vinculados ao Ministério da Saúde ou ao Ministério da Educação independem de adesão à esta Ação Estratégica para consolidar a participação, por força do disposto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, por representação dos dirigentes.

2.1.3. A adesão para a participação na Ação Estratégica de que trata este Edital, no que se refere aos gestores dos entes e das instituições previstas nos itens 2.1.1.1. e 2.1.1.2, dar-se-á pelo acesso ao sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ . Após registro de senha, os gestores dos entes e das instituições previstas nos itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2, preencherão o formulário “Ficha do Gestor”.

2.1.4. A participação na Ação Estratégica de que trata este Edital, no que se refere aos gestores das instituições previstas no item 2.1.2, dar-se-á pelo acesso ao sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ . Após registro de senha, os gestores das instituições previstas no item 2.1.2., preencherão o formulário “Ficha do Gestor”.

2.1.5. Do Preenchimento do Formulário “Ficha do Gestor”:

2.1.5.1. Os gestores dos entes previstos no item 2.1.1.1. poderão indicar as seguintes categorias de estabelecimentos de saúde, com o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para recebimento dos alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2., na oportunidade de recrutamento:

2.1.5.1.1. Unidades da Atenção Primária à Saúde;

2.1.5.1.2. Unidade de Pronto Atendimento;

2.1.5.1.3. Estabelecimentos da Rede Hospitalar;

2.1.5.1.4. Estabelecimentos de Saúde voltados ao atendimento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;

2.1.5.1.5. Estabelecimentos de Saúde das comunidades remanescentes de quilombos;

2.1.5.1.6. Estabelecimentos de Saúde das comunidades ribeirinhas.

2.1.5.2. É facultado aos gestores dos entes previstos no item 2.1.1.1. proceder alterações no formulário “Ficha do Gestor” no sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/, enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.

2.1.5.2.1. Ao proceder a alteração, os gestores dos entes previstos no item 2.1.1.1. justificarão, mediante escolha de alternativas dispostas no formulário “Ficha do Gestor”, a supressão de estabelecimento de saúde outrora indicado.

2.1.5.3. Os gestores das instituições previstas nos itens 2.1.1.2. e 2.1.2. indicarão seus respectivos estabelecimentos de saúde, com o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para recebimento dos alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2., na oportunidade de recrutamento.

2.1.5.4. Os gestores dos entes previstos no item 2.1.1.1. indicarão os gestores correspondentes aos estabelecimentos de saúde no formulário “Ficha do Gestor”. Os gestores indicados terão a denominação de “Gestor de Unidade de Saúde”, para fins deste Edital.

2.1.5.5. Os gestores das instituições previstas nos itens 2.1.1.2. e 2.1.2. terão a denominação de “Gestor de Unidade de Saúde”, para fins deste Edital.

2.1.6. O preenchimento do formulário “Ficha do Gestor” vale, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância por parte dos gestores dos entes e das entidades previstas nos itens 2.1.1.1., 2.1.1.2., 2.1.2., de todas as condições, normas publicadas e exigências estabelecidas e previstas neste Edital.

2.1.7. O Ministério da Saúde considera, para todos os efeitos jurídicos, que os gestores dos entes e instituições previstas nos itens 2.1.1.1, 2.1.1.2 e 2.1.2, que tenham realizado as operações de acesso e de preenchimento do formulário “Ficha do Gestor”, encontram-se em necessidade emergencial e suplementar de serviço de saúde para cobertura assistencial à população em razão da COVID-19, no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital.

2.1.8. Reputa-se firmada a adesão para participação na Ação Estratégica de que trata este Edital, no que se refere aos entes e às instituições previstas nos itens 2.1.1.1. e 2.1.1.2., com a mensagem de êxito no preenchimento do formulário “Ficha do Gestor”.

2.1.9. Reputa-se confirmada a participação na Ação Estratégica de que trata este Edital, no que se refere às instituições previstas no item 2.1.2, com a mensagem de êxito no preenchimento do formulário “Ficha do Gestor”.

2.2. Do Procedimento de Habilitação:

2.2.1. Do Preenchimento do Formulário “Ficha do Gestor da Unidade”:

2.2.1.1. O Gestor da Unidade de Saúde, nos termos dos itens 2.1.5.4. e 2.1.5.5., receberá correspondência eletrônica com as orientações para acesso ao sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ . Com o acesso, o Gestor da Unidade de Saúde procederá ao preenchimento do formulário “Ficha do Gestor da Unidade” indicando os profissionais de saúde nas áreas de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia que supervisionarão os alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2., na oportunidade de recrutamento.

2.2.1.2. Os profissionais de saúde indicados, nos termos do item 2.2.1.1. terão a denominação de “Supervisor”, para fins deste Edital, e considerados “dirigentes” para o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS nº 492 de 23 de março de 2020.

2.2.1.3. O preenchimento do formulário “Ficha do Gestor da Unidade” vale, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância por parte do Gestor da Unidade de Saúde, nos termos dos itens 2.1.5.4. e 2.1.5.5., de todas as condições, normas e exigências estabelecidas e previstas neste Edital.

2.2.2. Do Preenchimento do Formulário “Ficha do Supervisor”:

2.2.2.1. O Supervisor, nos termos do item 2.2.1.2., receberá correspondência eletrônica com as orientações para acesso ao sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ . Com o acesso, o Supervisor procederá ao preenchimento do formulário “Ficha do Supervisor” informando:

2.2.2.1.1. O turno em que exercerá suas atividades profissionais e de supervisão no estabelecimento de saúde; e

2.2.2.1.2. O quantitativo de até 4 (quatro) alunos matriculados em curso de graduação compatível com a sua categoria profissional.

2.2.2.2. O preenchimento do formulário “Ficha do Supervisor” vale, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância por parte do Supervisor, nos termos do item 2.2.1.2., de todas as condições, normas e exigências estabelecidas e previstas neste Edital.

2.3. Não será exigida a apresentação de documentos para efeito de preenchimento dos formulários “Ficha do Gestor”, “Ficha do Gestor da Unidade” e “Ficha do Supervisor”.

2.4. O preenchimento correto de dados e a veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva dos gestores dos entes e das instituições previstas nos itens 2.1.1.1., 2.1.1.2. e 2.1.2., dos gestores das unidades de saúde previstos nos itens 2.1.5.4. e 2.1.5.5., e dos supervisores previstos no item 2.2.1.2., observado o disposto na segunda parte do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.

2.5. Não é garantido, aos estabelecimentos de saúde indicados nos termos dos itens 2.1.5.1. e 2.1.5.3., o atendimento da demanda por quantitativo de alunos conforme item 2.2.2.1.2., mesmo se a oferta de alunos retratada no Cadastro de Alunos estiver apta a atender a necessidade registrada no procedimento de habilitação.

3. DO CADASTRO DE ALUNOS

3.1. O cadastro de alunos é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futuro recrutamento, em que se registram os alunos definidos nos incisos III e IV do art. 2º da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, conforme as disposições contidas neste Edital.

3.2 Do Procedimento de Cadastramento:

3.2.1. Deverá efetuar o cadastramento para a Ação Estratégica de que trata este Edital:

3.2.1.1. Aluno regularmente matriculado no 6º ano do curso de graduação de Medicina do sistema federal de ensino;

3.2.1.2. Aluno regularmente matriculado no 5º ano do curso de graduação de Medicina do sistema federal de ensino;

3.2.1.3. Aluno regularmente matriculado no último ano do curso de graduação de Enfermagem do sistema federal de ensino;

3.2.1.4. Aluno regularmente matriculado no último ano do curso de graduação de Farmácia do sistema federal de ensino;

3.2.1.5. Aluno regularmente matriculado no último ano do curso de graduação de Fisioterapia do sistema federal de ensino;

3.2.2. Poderá efetuar o cadastramento para a Ação Estratégica de que trata este Edital:

3.2.2.1. Aluno regularmente matriculado no 1º ao 4º ano do curso de graduação de Medicina do sistema federal de ensino;

3.2.2.2. Aluno do sistema federal de ensino regularmente matriculado no curso de graduação ou de Enfermagem, ou de Farmácia, ou de Fisioterapia, que não preencha os requisitos do art. 1º da Portaria GM/MEC nº 356, de 20 de março de 2020.

3.2.3. O cadastramento para a Ação Estratégica de que trata este Edital, no que se refere aos alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2, dar-se-á com o preenchimento do formulário “Ficha do Aluno”, acessível no sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ .

3.2.4. Do Preenchimento do Formulário “Ficha do Aluno”:

3.2.4.1. Compete aos Alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2. informar:

3.2.4.1.1. Nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), E-mail, data de nascimento, número de telefone celular;

3.2.4.1.2. Instituição ou Órgão de ensino superior integrante do sistema federal de ensino em que está matriculado;

3.2.4.1.3. Ano em que se encontra cursando; e

3.2.4.1.4. Município para atuar, em caso de recrutamento.

3.2.4.2. Reputa-se confirmado o cadastramento para a Ação Estratégica de que trata este Edital, no que se refere aos alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2, com o recebimento de correspondência eletrônica, atestando a aprovação do preenchimento do formulário “Ficha do Aluno”.

3.2.4.3. O cadastramento vale, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância por parte do aluno, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas e previstas neste Edital.

3.2.4.4. O cadastramento não gera expectativa de direitos para o aluno cadastrado, e não obriga o Ministério da Saúde a proceder ao recrutamento, contudo condiciona o aluno ao compromisso de manter atualizado o seu cadastramento enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.

4. DO SISTEMA “O BRASIL CONTA COMIGO – ACADÊMICO”

4.1. Os procedimentos de adesão, de habilitação e de cadastramento, previstos respectivamente nos itens 2.1., 2.2. e 3.2., terão início com o acionamento do sistema link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ , a partir das 11:00 horas o dia 02 de abril de 2020 e perdurarão enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.

4.2. A Ação Estratégica de que trata este Edital tem por característica a prescindibilidade de programação de fases. Os procedimentos de adesão e cadastramento poderão ser iniciados, concomitantemente, com o acionamento do sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ .

4.3. A coordenação para execução da Ação Estratégica de que trata este Edital é de competência da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), nos termos do inciso II do Art. 19 da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020.

4.4. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) não se reponsabiliza por adesões e respectivas habilitações, bem como cadastramentos não finalizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, assim como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

5.DO RECRUTAMENTO

5.1. Consiste no procedimento de promoção do encontro da demanda por serviços de saúde, além daqueles prestados pelos profissionais de saúde, com a oferta de alunos previstos nos incisos III e IV do Art. 2º da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, no âmbito da Ação Estratégica que trata este Edital.

5.2. Do Procedimento de Recrutamento

5.2.1. Da notificação ao Aluno:

5.2.1.1. De acordo com a categoria profissional do supervisor e o quantitativo de alunos indicados na “Ficha do Supervisor” prevista no item 2.2.2.1., o aluno, com o perfil compatível, será notificado para se apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas no estabelecimento de saúde correspondente.

5.2.1.2. A notificação será através de correspondência eletrônica.

5.2.1.3. Transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do envio da notificação sem a confirmação, pelo supervisor, da apresentação no estabelecimento de saúde a ser atendido, os efeitos da notificação decaem. Com a decadência da notificação, o aluno permanecerá no Cadastro de Alunos estando sujeito a eventual notificação.

5.2.1.4. Em atendimento às demandas registradas, oriundas do procedimento de habilitação, o Ministério da Saúde, como medida de razoabilidade, priorizará em suas notificações, os alunos que se encontrem nos estágios mais avançados dos cursos de graduação de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do sistema federal de ensino, conforme previsto no item 3.2.1.

5.2.1.5. O procedimento de cadastramento estará acessível enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País, logo, para efeito de notificação dos alunos cadastrados, o Ministério da Saúde observará data e hora de conclusão do cadastramento.

5.2.1.5.1. A data e a hora da última atualização no preenchimento da “Ficha do Aluno” serão consideradas, para efeito de notificação, como as de conclusão do cadastramento.

5.2.2. Da Notificação ao Supervisor:

5.2.2.1. O Supervisor será notificado acerca dos alunos destacados para apresentação no correspondente estabelecimento de saúde.

5.2.2.2. A notificação será através de correspondência eletrônica.

5.2.2.3. A ativação da atuação do Supervisor se dará com a confirmação no Sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ , em até 72 (setenta e duas) horas, do recebimento do(s) aluno(s) que se apresentar(em) no estabelecimento de saúde em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação de que trata o item 5.2.1.3.

5.2.3. Da atuação do aluno:

5.2.3.1. A atuação do aluno na Ação Estratégica de que trata este Edital é de caráter relevante.

5.2.3.2. A atuação do aluno será supervisionada por profissional de saúde com formação compatível à sua área de graduação, nos termos do art. 15 da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020 e do § 2º do art. 2º da Portaria GM/MEC nº 356 de 20 de março de 2020.

5.2.3.3. Os alunos previstos nos itens 3.2.1.1. e 3.2.1.2. atuarão exclusivamente, no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital, nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva, de acordo com as especificidades do curso de graduação de Medicina ofertado por instituição ou órgão que integre o sistema federal de ensino.

5.2.3.3.1. A carga horária cumprida pelos alunos previstos no item 5.2.3.3., no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital, poderá ser utilizada como substituta de horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório, não os desobrigando de cumprir carga horária prevista para outras áreas do estágio curricular obrigatório, nos termos do § 6º do art. 2º da Portaria GM/MEC nº 356 de 20 de março de 2020.

5.2.3.4. Os alunos previstos nos itens 3.2.1.3., 3.2.1.4. e 3.2.1.5. atuarão em áreas compatíveis com os estágios e as práticas específicas dos cursos de graduação de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, ofertados por instituição ou órgão que integre o sistema federal de ensino.

5.2.3.4.1. A carga horária cumprida pelos alunos previstos no item 5.2.3.4., no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital, poderá ser utilizada como substituta de horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório.

5.2.3.5. Diante do disposto no § 3º do art. 2º da Portaria GM/MEC nº 356, de 20 de março de 2020, os alunos descritos poderão solicitar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) declaração de atuação na Ação Estratégica de que trata este Edital.

5.2.3.6. Os alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2. que atuarem na Ação Estratégica de que trata este Edital terão direito à percepção de bolsa, de acordo com a carga horária a ser cumprida.

5.2.3.6.1. Para os alunos previstos no item 3.2.1., corresponde ao cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais por mês, a bolsa no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).

5.2.3.6.1.1. O aluno previsto no item 3.2.1. que não cumprir integralmente a carga horária do item 5.2.3.6.1. não fará jus ao recebimento da respectiva bolsa, ressalvados os casos de adoecimento do aluno, e de revogação da declaração do estado de emergência em saúde pública no País.

5.2.3.6.2. Para os alunos previstos no item 3.2.2., corresponde ao cumprimento da carga horária de 20 (quarenta) horas semanais por mês, a bolsa no valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

5.2.3.6.2.1. O aluno previsto no item 3.2.2. que não cumprir integralmente a carga horária do item 5.2.3.6.2. não fará jus ao recebimento da respectiva bolsa, ressalvados os casos de adoecimento do aluno, e de revogação da declaração do estado de emergência em saúde pública no País.

5.2.3.6.3. A carga horária cumprida pelo aluno em atuação na Ação Estratégica de que trata este Edital deverá ser atestada mensalmente pelo Supervisor no sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/. A ausência do atesto inviabilizará para o aluno a percepção da bolsa.

5.2.3.6.4. A bolsa será cancelada se o aluno injustificadamente abandonar o curso de graduação do sistema federal de ensino, durante a participação na Ação Estratégica de que trata este Edital.

5.2.3.6.5. O financiamento das bolsas observará a vigência do crédito orçamentário nos termos da legislação brasileira e a disponibilidade orçamentária.

5.2.3.7. A bolsa prevista nos itens 5.2.3.6.1 e 5.2.3.6.2. é o único incentivo financeiro no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital.

5.2.3.8. Os alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2. que atuarem na Ação Estratégica de que trata este Edital receberão certificado de participação no esforço de contenção da pandemia da COVID-19, com a respectiva carga horária, em atenção ao disposto no art. 9º e no parágrafo único do art. 11 da Portaria GM/MS nº 492, de 20 de março de 2020.

5.2.3.8.1. O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, para o aluno previsto no item 3.2.1., pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.

5.2.3.9. Diante da possibilidade de concessão, por Instituição de Ensino Superior (IES) do sistema federal de ensino, do benefício descrito no art. 12 da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, o aluno previsto no item 3.2.2. solicitará à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) declaração de atuação na Ação Estratégica de que trata este Edital.

5.2.4. Da atuação do Supervisor

5.2.4.1. A atuação do Supervisor na Ação Estratégica de que trata este Edital é de caráter relevante e se dará por meio da supervisão de até 04 (quatro) alunos por estabelecimento de saúde.

5.2.4.2. O Supervisor previsto no item 2.2.1.2. que atuar na Ação Estratégica de que trata este Edital receberá certificado de participação no esforço de contenção da pandemia da COVID-19, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 16 e da Portaria GM/MS nº 492, de 20 de março de 2020.

5.2.4.2.1. O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, para o Supervisor previsto no item 2.2.1.2., pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.

6. DAS RESPONSABILIDADES

6.1. São responsabilidades da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital:

6.1.1. A coordenação para execução da Ação Estratégica de que trata este Edital, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES/SGTES/MS);

6.1.2. A condução do conjunto dos procedimentos de adesão, habilitação e cadastramento, bem como o gerenciamento do cadastro de alunos;

6.1.3. A garantia da realização de capacitação para os supervisores e para os alunos nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde durante a Ação Estratégica de que trata este Edital, enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País;

6.1.4. A garantia da emissão dos certificados para alunos e Supervisores;

6.1.5. A concessão de bolsas para os alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2. que atuarem na Ação Estratégica de que trata este Edital de acordo com a carga horária a ser cumprida.

6.2. É responsabilidade dos estabelecimentos de saúde elencados no item 2.1.5.1., no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos alunos.

6.3. São responsabilidades do Supervisor no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital:

6.3.1. A confirmação no sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ , em até 72 (setenta e duas) horas, do recebimento do(s) aluno(s) que se apresentar(em) no estabelecimento de saúde em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação de que trata o item 5.2.1.3;

6.3.2. O atesto mensal no sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ da carga horária cumprida pelo aluno em atuação na Ação Estratégica de que trata este Edital;

6.3.3. A capacitação nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde durante a Ação Estratégica de que trata este Edital, enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País;

6.3.4. O monitoramento da frequência dos alunos durante a Ação Estratégica de que trata este Edital enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.

6.4. São responsabilidades do aluno no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital:

6.4.1. A apresentação em até 48 (quarenta e oito) horas no estabelecimento de saúde correspondente, quando notificado nos termos do item 5.2.1.1.;

6.4.2. A capacitação nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde durante a Ação Estratégica de que trata este Edital, enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País;

6.4.3. O desempenho de sua atuação em conformidade com as orientações do Supervisor durante a Ação Estratégica de que trata este Edital.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Esta Ação Estratégica “Brasil Conta Comigo”, caracterizada pela excepcionalidade, temporariedade e emergência quanto à utilização de serviços de saúde de cunho suplementar por alunos dos cursos de graduação de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do sistema federal de ensino, tem por finalidade o enfrentamento do novo coronavírus e promover uma cobertura assistencial mais potencializada à população no combate à COVID-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o País.

7.2. Enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País, o sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ permanecerá com acesso aberto para os procedimentos de adesão, habilitação, cadastramento e eventuais atualizações das respectivas fichas.

7.3. O preenchimento correto de dados e a veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva dos gestores dos entes e das instituições previstas nos itens 2.1.1.1., 2.1.1.2. e 2.1.2., dos gestores das unidades de saúde previstos nos itens 2.1.5.4. e 2.1.5.5., dos Supervisores previstos no item 2.2.1.2., e dos alunos previstos nos itens 3.2.1 e 3.2.2., observado o disposto na segunda parte do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.

7.4. É de responsabilidade exclusiva dos gestores dos entes e das instituições previstas nos itens 2.1.1.1., 2.1.1.2. e 2.1.2., dos gestores das unidades de saúde previstos nos itens 2.1.5.4. e 2.1.5.5., dos Supervisores previstos no item 2.2.1.2., e dos alunos previstos nos itens 3.2.1 e 3.2.2. a verificação periódica de seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de e-mails e notificações.

7.5. Caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) a resolução de casos omissos e respectivas alterações neste Edital.

7.6. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas no endereço eletrônico sgtes@unasus.gov.br ou pela central de teleatendimento do Ministério da Saúde – Disque Saúde 136.

7.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do presente Edital, proporciona aos participantes desta Ação Estratégica um ambiente desburocratizado, com a racionalização de atos e procedimentos, conforme dispõe a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

7.8. As despesas decorrentes da concessão de bolsas previstas nos itens 5.2.3.6.1. e 5.2.3.6.2. serão financiadas com recursos da funcional programática 5018.21C0.6500.CV19.

MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO

Secretária