
Portaria Conjunta SAES/SECTICS Nº 19, DE 8 DE agosto DE 2025
Inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – DRAC/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.121826/2025-07, resolvem:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Substituto
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
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Procedimento: |
06.04.68.006-6 – RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR A) |
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Descrição |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
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Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
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Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
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Quantidade máxima |
28 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
18 anos |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
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CID-10 Principal |
M05.0 Síndrome de Felty M05.1 Doença reumatoide do pulmão M05.2 Vasculite reumatoide M05.3 Artrite Reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas |
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M05.8 Outras artrites reumatóides soro-positivas M06.0 Artrite reumatóide soro-negativa M06.8 Outras artrites reumatóides especificadas M31.3 Granulomatose de Wegener M31.7 Poliangeíte Microscópica |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
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Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
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Procedimento: |
06.04.68.007-4 – RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR B) |
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Descrição |
RECOMENDA-SE A DISPENSAÇÃO DESTE MEDICAMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DE DOSE PARA O TRATAMENTO DE VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS. A QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA SOMENTE DEVERÁ SER REGISTRADA EM CASOS DE INDISPONIBILIDADE DO RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR B). |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
|
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
|
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
|
Quantidade máxima |
28 |
|
Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
18 anos |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
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CID-10 Principal |
M05.0 Síndrome de Felty M05.1 Doença reumatoide do pulmão M05.2 Vasculite reumatoide M05.3 Artrite Reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas M05.8 Outras artrites reumatóides soro-positivas |
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M06.0 Artrite reumatóide soro-negativa M06.8 Outras artrites reumatóides especificadas M31.3 Granulomatose de Wegener M31.7 Poliangeíte Microscópica |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
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Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
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CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
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06.04.68.002-3 |
RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 50 ML) (ORIGINADOR) |
– Incluir CID-10: M31.3 Granulomatose de Wegener;M31.7 Poliangeíte Microscópica. – Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 8 – Incluir descrição: |
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PARA O ATENDIMENTO DE VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS, RECOMENDA-SE O REGISTRO NOS PROCEDIMENTOS “RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML(BIOSSIMILAR B)” e “RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR B)”. SOMENTE PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 4 FRASCOS-AMPOLA PARA PACIENTES ATENDIDOS CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (CID-10 M31.3 E M31.7). |
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06.04.68.003-1 |
RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO- AMPOLA DE 5O ML ) (BIOSSIMILAR A) |
– Incluir CID-10: M31.3 Granulomatose de Wegener;M31.7 Poliangeíte Microscópica. – Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 8 – Incluir descrição: |
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PARA O ATENDIMENTO DE VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS, RECOMENDA-SE O REGISTRO NOS PROCEDIMENTOS “RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML(BIOSSIMILAR B)” e “RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR B)”. SOMENTE PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 4 FRASCOS-AMPOLA PARA PACIENTES ATENDIDOS CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (CID-10 M31.3 E M31.7). |
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06.04.68.004-0 |
RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML(BIOSSIMILAR B) |
– Incluir CID-10: M31.3 Granulomatose de Wegener;M31.7 Poliangeíte Microscópica. – Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 8 – Incluir descrição: |
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SOMENTE PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 4 FRASCOS-AMPOLA PARA PACIENTES ATENDIDOS CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (CID-10 M31.3 E M31.7). |
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06.04.68.005-8 |
RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) |
– Alterar nome: RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (ORIGINADOR). – Incluir CID-10: M31.3 Granulomatose de Wegener;M31.7 Poliangeíte Microscópica. – Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 28 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.