CONASS Informa n. 162 – Publicada a Portaria GM n. 1723 que designa representantes para integrar o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis – GTT DMI, de que trata a Portaria nº 935/GM/MS, de 9 de julho de 2015

CONASS Informa

PORTARIA  GM N. 1.723,  DE  28  DE  SETEMBRO  DE  2016

O  MINISTRO  DE  ESTADO  DA  SAÚDE,  no  uso  da  atribuição  que  lhe  confere  o  inciso  II  do  parágrafo  único  do  art.  87  da Constituição,    e    considerando    as    disposições    da    Portaria    nº 935/GM/MS,  de  9  de  julho  de  2015,  que  institui  Grupo  de  Trabalho Tripartite  sobre  Dispositivos  Médicos  Implantáveis  –  GTT  DMI,  com a  finalidade  de  acompanhar  a  agenda  de  implementação  das  medidas  propostas  pelo  “Grupo  de  Trabalho  Interinstitucional  sobre  Órteses, Próteses  e  Materiais  Especiais  –  GTI  OPME”  criado  pela  Portaria Interministerial  nº  38/MS/MF/MJ,  de  8  de  janeiro  de  2015,  e  de discutir  e  de  propor  o  aperfeiçoamento  das  ações  apresentadas,  resolve:

Art. 1º Designar para integrar o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos  Médicos  Implantáveis  –  GTT  DMI,  de  que  trata  a Portaria  nº  935/GM/MS,  de  9  de  julho  de  2015,  os  seguintes  representantes:

I  –  Ministério  da  Saúde  (MS):

Titular  –  Francisco  de  Assis  Figueiredo;

Suplente  –  Cleusa  Rodrigues  da  Silveira  Bernardo;

II   –   Conselho   Nacional   de   Secretários   de   Saúde   (CONASS):

Titular  -João  Gabbardo  dos  Reis;

Suplente  –  René  José  Moreira  dos  Santos;

III  –  Conselho  Nacional  de  Secretarias  Municipais  de  Saúde (CONASEMS):

Titular  –  Elton  da  Silva  Chaves;  e

Suplente  –  Mônica  Sampaio  de  Carvalho.

Art.  2º  O  GTT  DMI  ficará  vinculado  ao  Gabinete  do  Ministro  e  sua  coordenação  será  exercida  pelo  representante  do  Ministério  da  Saúde/GM/MS,  observadas  as  disposições  dos  artigos  5º, 6º  e  7º  da  Portaria  nº  935/GM/MS,  de  9  de  julho  de  2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO  BARROS