Conass Informa n. 168/2023 – Publicada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS n. 22 que inclui procedimentos e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 22, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Inclui procedimentos e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 19, de 28 de setembro de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Osteoporose;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 61, de 19 de julho de 2022, que torna pública a decisão de incorporar o ácido zoledrônico para o tratamento de pacientes com osteoporose com intolerância ou dificuldades de deglutição dos bisfosfonatos orais, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 67, de 27 de setembro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do SUS, novas apresentações de comprimidos de levetiracetam (500 mg e 1000 mg) como tratamento adjuvante para epilepsia; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – DRAC/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

Procedimento:

06.04.50.013-0 LEVETIRACETAM 500 MG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

186

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

G400 Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal

G401 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples

G402 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas

G403 Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas

G404 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas

G405 Síndromes epilépticas especiais

G406 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)

G407 Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal

G408 Outras epilepsias

Serviço/classificação

125 – Serviço de farmácia / 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Atributo Complementar

009 – Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento:

06.04.50.014-9 LEVETIRACETAM 1000 MG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

93

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

G400 – Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal

G401 – Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples

G402 – Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas

G403 – Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas

G404 – Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas

G405 – Síndromes epilépticas especiais

G406 – Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)

G407 – Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal

G408 – Outras epilepsias

Serviço/classificação

125 – Serviço de farmácia / 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Atributo Complementar

009 – Exige CNS; 014-Admite APAC de Continuidade; 022-Exige registro na APAC de dados complementares;

ANEXO II

ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.16.006-2

ÁCIDO ZOLEDRÔNICO 0,05 MG/ML (POR FRASCO DE 100 ML)

– Incluir os códigos da CID-10:

M80.0 Osteoporose pós-menopáusica com fratura patológica

M80.1 Osteoporose pós-ooforectomia com fratura patológica

M80.2 Osteoporose de desuso com fratura patológica

M80.3 Osteoporose por má-absorção pós-cirúrgica com fratura patológica

M80.4 Osteoporose induzida por drogas com fratura patológica

M80.5 Osteoporose idiopática com fratura patológica

M80.8 Outras osteoporoses com fratura patológica

M81.0 Osteoporose pós-menopáusica

M81.1 Osteoporose pós-ooforectomia

M81.2 Osteoporose de desuso

M81.3 Osteoporose devida à má-absorção pós-cirúrgica

M81.4 Osteoporose induzida por drogas

M81.5 Osteoporose idiopática

M81.6 Osteoporose localizada

M81.8 Outras osteoporoses

M82.0 Osteoporose na mielomatose múltipla

M82.1 Osteoporose em distúrbios endócrinos

M82.8 Osteoporose em outras doenças classificadas em outra parte

M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea

06.04.57.003-1

CALCITONINA 200 UI/DOSE SPRAY NASAL (POR FRASCO)

– Incluir o código da CID-10:

M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea

– Alterar quantidade máxima para: 5

– Alterar descrição: “ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER INDICADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS VIGENTES. APENAS NO CASO DA OSTEOPOROSE (CID-10 M80.0; M80.1; M80.2; M80.3; M80.4; M80.5; M80.8 ; M81.0; M81.1; M81.2; M81.3; M81.4; M81.5; M81.6; M81.8; M82.0; M82.1; M82.8; M85.8) PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 3 (TRÊS) FRASCOS”.

06.04.62.003-9

CALCITRIOL 0,25 MCG (POR CAPSULA)

– Incluir o código da CID-10:

M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea

06.04.16.002-0

PAMIDRONATO 60 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

– Incluir o código da CID-10:

M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea

06.04.43.001-9

RALOXIFENO 60 MG (POR COMPRIMIDO)

– Incluir o código da CID-10:

M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea

06.04.16.005-4

RISEDRONATO 35 MG (POR COMPRIMIDO)

– Incluir o código da CID-10:

M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.