Conass Informa n. 19/2022 – Publicada a Portaria SAES n. 16 que altera descrição de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 16, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Altera descrição de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o parágrafo único do art. 326, da Seção VII, do Capítulo III, do Título VII – que dispõe sobre a efetivação das alterações decorrentes das áreas técnicas do Ministério da Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação Técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle – DRAC/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.140852/2020-11, resolve:

Art. 1º Fica alterada a descrição dos procedimentos 04.09.01.015-4 – EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CORPO ESTRANHO / CÁLCULO EM URETER, e 02.11.04.002-9 – COLPOSCOPIA na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

ALTERA DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTO

CÓDIGO

NOME

DESCRIÇÃO

04.09.01.015-4

EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CORPO ESTRANHO / CÁLCULO EM URETER

EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CORPO ESTRANHO OU CALCULO NO URETER, INCLUINDO A RETIRADA ENDOSCÓPICA DO CATETER DUPLO J

02.11.04.002-9

COLPOSCOPIA

CONSISTE NO PROCEDIMENTO DESTINADO À ANÁLISE DO COLO DO ÚTERO E DOS TECIDOS DA VAGINA E DA VULVA, ALÉM DE AVALIAR A REGIÃO ANAL E PERIANAL. O EXAME É REALIZADO UTILIZANDO-SE O COLPOSCÓPIO QUE POR MEIO DE LENTES DE AUMENTO VISA DIAGNOSTICAR LESÕES BENIGNAS, PRÉ-MALIGNAS OU MALIGNAS, ASSIM COMO DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, ESPECIALMENTE

O VÍRUS HPV. FAZ PARTE DO EXAME APLICAR ÁCIDO ACÉTICO NO COLO DO ÚTERO, O QUE POSSIBILITA O APARECIMENTO DE LESÕES QUE INICIALMENTE NÃO ERAM EVIDENTES, ALÉM DE LUGOL PARA COMPLETAR A CARACTERIZAÇÃO DE LESÕES VISUALIZADAS (TESTE DE SCHILLER). NO MESMO MOMENTO PODE SER COLHIDA SECREÇÃO PARA O EXAME PAPANICOLAU, OU AINDA REALIZAR BIÓPSIA DOS TECIDOS, SE HOUVER LESÕES. A COLETA DE SECREÇÃO E A BIÓPSIA NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NESTE PROCEDIMENTO.