CONASS Informa n. 211 – Publicada a Resolução CNS n. 574 que aprova a reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes

RESOLUÇÃO CNS N. 574, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no art. 7º, III, e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiad, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma:

I – Titulares

Coordenador: Conselho Federal de Farmácia (CFF);

Coordenador Adjunto: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

– Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

– Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);

– Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

– Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

– Confederação Nacional da Indústria (CNI);

– Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

– Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

– Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

– Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS);

– Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);

– Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes (FENAFAL);

– Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

– Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS);

– Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

– Pastoral da Saúde Nacional (PSN); e

– Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (UNASUS).

II – Suplentes

– Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz);

– Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

– Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH);

– Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

– Central Única dos Trabalhadores (CUT);

– Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP);

– Confederação Nacional do Comércio (CNC);

– Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

– Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);

– Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);

– Federação Nacional dos Médicos Veterinários (FENAMEV);

– Departamento de Gestão da Saúde Indígena – Assistência Farmacêutica (DGSI-AF/SESAI);

– Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla (MOPEM);

– Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Ministério da Saúde (ANVISA/MS);

– Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – Ministério da Saúde (SCTIE/MS); e

– Secretaria de Atenção à Saúde – Ministério da Saúde (SAS/MS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICTAF e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 524, de 8 de julho de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 574, 21 de fevereiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

GILBERTO OCCHI

Ministro de Estado da Saúde