Conass Informa n. 221/2021 – Publicada a Portaria GM n. 2010 que credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incentivo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única

PORTARIA GM/MS Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incentivo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da Covid-19, declarada por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que exige medidas de aporte financeiro federal aos municípios para enfrentamento da Covid-19, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e conceder incentivo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.

Art. 2º Ficam credenciados, em caráter excepcional:

I – como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo I a esta Portaria que atenderam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) foram credenciados temporariamente como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, por meio de portarias específicas, ou, com solicitação de credenciamento no ano de 2020; e

b) com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, comprovando o cumprimento dos requisitos de garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, de acordo com o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, em uma das seguintes competências: março, abril, maio, junho ou julho de 2021.

II – como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo II a esta Portaria que atenderam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) foram credenciados temporariamente como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, por meio de portarias específicas, ou, com solicitação de credenciamento no ano de 2020; e

b) com informações registradas no SCNES, comprovando o cumprimento dos requisitos de garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, de acordo com o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, em uma das seguintes competências: março, abril, maio, junho ou julho de 2021.

Art. 3º Fica concedido incentivo financeiro federal para custeio dos Centros nas competências financeiras julho, agosto e setembro de 2021, em parcela única, conforme valores previstos no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020 e no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio dos Centros tem como finalidade apoiar as ações para o funcionamento dos Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, tendo em vista o atual cenário epidemiológico do país, observado o disposto na Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e na Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 5º O incentivo financeiro federal será transferido aos municípios com estabelecimentos de saúde credenciados nos termos do art. 2º, nos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.

§ 1º Para fins de monitoramento serão observadas as informações registradas no SCNES, conforme os critérios de monitoramento previstos no art. 6º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, para os Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020, para os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19.

§ 2º O incentivo financeiro de que trata o caput está sujeito a devolução pelos entes beneficiados nos casos em que não houver registro de informações no SCNES referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, nos termos do § 1º deste artigo, no período correspondente às competências financeiras julho, agosto e setembro de 2021.

Art. 6º Não se aplicam as disposições dos §§4º e 5º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e do inciso I do art. 6º e dos §§2º e 3º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020, no período correspondente às competências financeiras julho, agosto e setembro de 2021.

Art. 7º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde dos municípios listados nos Anexos I e II a esta Portaria, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do ente federativo beneficiado.

Art. 9º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A.6500 – Piso de Atenção Primária à Saúde – Nacional (Plano Orçamentário: CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 09 de agosto de 2021), com impacto orçamentário de R$ 574.080.000,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões e oitenta mil reais).

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Acesse aqui o anexo da portaria.