Conass Informa n. 221 – Publicada a Portaria SAES n. 1401 que inclui medicamento e altera atributos de medicamentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 1.401, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Inclui medicamento e altera atributos de medicamentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 10 de 31 de outubro de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 27 de 02 agosto de 2017, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento mesilato de rasagilina em combinação com o medicamento levodopa para tratamento de pacientes com doença de Parkinson com complicações motoras;

Considerando a Portaria nº 3018/GM/MS, de 19 de novembro de 2019, que estabelece a migração da responsabilidade pelas aquisições dos medicamentos alfainterferona 2B 3.000.000 UI, alfainterferona 2B 5.000.000 UI e alfainterferona 2B 10.000.000 UI para as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, com ressarcimento pela União; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde – Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art.1º Fica incluido no grupo 06-Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de Organização 37 – Inibidores da monoamino oxidase tipo B, da tabela de procedimentos do SUS o medicamento a seguir especificado:

Procedimento:

06.04.37.003-2 RASAGILINA 1 MG (POR COMPRIMIDO)

Origem:

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Complexidade:

AC – Alta Complexidade

T. de Financiamento:

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade Máxima:

31

Sexo:

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID:

G20

CBO:

Serviço / Classificação:

125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Atributo Complementar:

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares

Art.2º Fica alterado o atributo referente a valor de medicamento que compõe o CEAF na tabela de Procedimentos do SUS conforme se segue:

Procedimento Código/Nome

Alterações

06.04.39.001-7 ALFAINTERFERONA 2B 3.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Valor SA: R$ 92,33 -Valor Total Ambulatorial: R$92,33

06.04.39.002-5 ALFAINTERFERONA 2B 5.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Valor SA: R$ 138,03 -Valor Total Ambulatorial: R$138,03

06.04.39.003-3 ALFAINTERFERONA 2B 10.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Valor SA: R$ 262,45 -Valor Total Ambulatorial: R$262,03

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA/SUS a partir da competência janeiro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.