Conass Informa n. 245/2022 – Publicada a Portaria GM n. 3995 que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE e os Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde – CNES das equipes e Serviços da Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

PORTARIA GM/MS Nº 3.995, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE e os Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde – CNES das equipes e Serviços da Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo – NUP 25000.141957/2022-50 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE e aos Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde – CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde – APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:

I – Equipes de Saúde da Família – eSF – descritas no Anexo I;

II – Equipes de Atenção Primária – eAP – descritas no Anexo II;

III – Equipes de Saúde Bucal – eSB – 40 horas – descritas no Anexo III;

IV – Equipes de Saúde Bucal – eSB – com carga horária diferenciada – descritas no Anexo IV;

V – Equipe dos Consultórios na Rua – eCR – descritas no Anexo V;

VI – Equipes de Atenção Primária Prisional – eAPP – descritas no Anexo VI; e

VII – Unidade Odontológica Móvel – UOM – descritas no Anexo VII.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 15.856.124,53 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos) para o ano de 2022 e o valor de R$ 78.777.747,16 (setenta e oito milhões, setecentos e setenta e sete mil setecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

I – PO – 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada e PO 0009 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho para as equipes descritas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria; e

II – PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas para as equipes descritas nos Anexos III, IV, V e VI, e serviço descrito no Anexo VII a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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