Conass Informa n. 266/2022 – Informações sobre a Portaria GM/MS 1.100 de 12/05/2022 que definiu o 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular, QualiSUS Cardio, no âmbito do SUS, assim como estabeleceu reajustes de valores de procedimentos na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS

PORTARIA GM/MS Nº 1.100, DE 12 DE MAIO DE 2022(*)

 

A portaria GM/MS 1.100 de 12/05/2022 definiu o 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular, QualiSUS Cardio, no âmbito do SUS, assim como estabeleceu reajustes de valores de procedimentos na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS.

Na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 25/08/2022 o Ministro da Saúde informou que haveria publicação de nova portaria ampliando o número de procedimentos que teriam incremento financeiro, sem que houvesse discussão técnica com Conass e Conasems sobre tal proposta.

Aos 30/08/2022 a portaria foi republicada, ampliando de 7 para 14 o número de procedimentos que terão incremento financeiro nesse 1º ciclo do QualiSUS Cardio e que terão seus valores reajustados na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS.

Os 7 novos procedimentos previstos na republicação da Portaria aos 30/08/2022 são:

04.06.01.013-7 CORREÇÃO DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA TORACO-ABDOMINAL
04.06.04.015-0 CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA ABDOMINAL COM ENDOPRÓTESE RETA / CÔNICA
04.06.04.016-8 CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA ABDOMINAL E ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE BIFURCADA
04.06.04.017-6 CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA TORÁCICA COM ENDOPRÓTESE RETA OU CÔNICA
04.06.01.069-2 IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR
04.06.01.120-6 TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
04.06.04.018-4 CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DAS ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE TUBULAR

A nova portaria, ainda:

  1. i) Excluiu o prazo “até 15 dias após o fechamento do componente/serviço do SAIPS” para homologação propostas de habilitação cadastradas e aprovadas pelo Ministério da Saúde artigo 11º.
  2. ii) No que refere a ampliação dos procedimentos que tiveram reajustes na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS, passou a identificar no anexo VII que os 7 procedimentos previstos anteriormente – quando da primeira publicação – terão seus efeitos operacionais no sistema de informação do SUS a partir de junho de 2022, e que os 7 novos procedimentos identificados no anexo VIII da republicação terão seus efeitos operacionais no sistema de informação do SUS a partir de setembro de 2022.