PORTARIA GM/MS Nº 4.259, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria GM/MS nº 3.566, de 19 de dezembro de 2019, que fixa o quantitativo de equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal compostas por profissionais com carga horária individual de 40 (quarenta) horas semanais e estabelece regra transitória para as equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.566, de 19 de dezembro de 2019, e na Portaria GM/MS nº 1.741, de 13 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria GM/MS nº 3.566, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.566, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro o de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Acesse aqui o anexo da portaria.