Conass Informa n. 32/2023 – Publicada a Portaria GM n. 237 que define, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas

PORTARIA Nº 237, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Define, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, o atributo complementar “051-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos”.

Art. 2º Fica incluído o atributo complementar “051-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos” nos procedimentos cirúrgicos constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A complementação federal de até 100% do valor da Tabela de Procedimentos do SUS, conforme o art. 9º da Portaria GM/MS nº 90/2023, deverá ser registrada na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO) pelo gestor.

§ 1º A complementação federal de até 100% incidirá sempre no valor de Tabela SUS do procedimento principal que tenha o atributo complementar 051-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos, conforme percentual definido na FPO pelo gestor, ou seja, não incidirá no valor global da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).

§ 2º O complemento federal definido na FPO será aplicado para todos os estabelecimentos sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

§ 3º A regra do § 1º aplica-se inclusive para os procedimentos principais registrados no campo de “procedimentos realizados” em AIH emitida com um dos seguintes procedimentos “04.15.02.001-8 – PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS – CIRURGIA BARIATRICA”, “04.15.02.003-4 – OUTROS PROCEDIMENTOS COM CIRURGIAS SEQUENCIAIS”, “04.15.02.004-2 – PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL”, “04.15.02.005-0 – PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM ONCOLOGIA”, “04.15.02.006-9 – PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM ORTOPEDIA”, ou “04.15.02.007-7 – PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM NEUROCIRURGIA”, ou “04.15.02.008-5 – PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM REDESIGNAÇÃO SEXUAL” e “04.15.01.001-2 – TRATAMENTO C/ CIRURGIAS MULTIPLAS”

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS/SIGTAP; o Repositório de Terminologias em Saúde/RTS; o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), conforme previsto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência março de 2023.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Acesse aqui o anexo da portaria.