Conass Informa n. 329/2020 – Publicada a RDC Anvisa n. 407 que revoga normas da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

RDC ANVISA Nº 407, DE 23 DE JULHO DE 2020

Revoga normas da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de julho de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução revoga normas consideradas obsoletas da extinta Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) do Ministério da Saúde, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes normas da extinta Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) do Ministério da Saúde, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) do Ministério da Saúde:

I – a Portaria SNVS/MS nº 3, de 1 de fevereiro de 1990;

II – a Portaria SNVS/MS nº 19, de 28 de fevereiro de 1990;

III – a Portaria SNVS/MS nº 19, de 9 de agosto de 1990;

IV – a Portaria SNVS/MS nº 22, de 29 de agosto de 1990;

V – a Portaria SNVS/MS nº 39, de 30 de outubro de 1990;

VI – a Portaria SNVS/MS nº 21, de 31 de janeiro de 1991;

VII – a Portaria SNVS/MS nº 43, de 30 de julho de 1991;

VIII – a Portaria SNVS/MS nº 52, de 4 de dezembro de 1991;

IX – a Portaria SNVS/MS nº 20, de 30 de janeiro de 1992;

X – a Portaria SNVS/MS nº 58, de 5 de junho de 1992;

XI – a Portaria SVS/MS nº 157, de 16 de dezembro de 1992;

XII – a Portaria SVS/MS nº 159, de 29 de dezembro de 1992;

XIII – a Portaria SVS/MS nº 25, de 24 de março de 1993;

XIV – a Portaria SVS/MS nº 31, de 30 de março de 1993;

XV – a Portaria SVS/MS nº 65, de 2 de junho de 1993;

XVI – a Portaria SVS/MS nº 94, de 25 de agosto de 1993;

XVII – a Portaria SVS/MS nº 122, de 29 de novembro de 1993;

XVIII – a Portaria SVS/MS nº 24, de 14 de março de 1994;

XIX – a Portaria SVS/MS nº 55, de 18 de abril de 1996;

XX – a Portaria SVS/MS nº 88, de 10 de junho de 1996;

XXI – a Portaria SVS/MS nº 140, de 12 de setembro de 1996;

XXII – a Portaria SVS/MS nº 600, de 22 de novembro de 1996;

XXIII – a Portaria SVS/MS nº 199, de 16 de dezembro de 1996;

XXIV – a Portaria SVS/MS nº 9, de 10 de janeiro de 1997;

XXV – a Portaria SVS/MS nº 13, de 28 de janeiro de 1997;

XXVI – a Portaria SVS/MS nº 642, de 12 de dezembro de 1997;

XXVII – a Portaria SVS/MS nº 487, de 16 de junho de 1998;

XXVIII – a Portaria SVS/MS nº 722, de 10 de setembro de 1998;

XXIX – a Portaria SVS/MS nº 724, de 14 de setembro de 1998;

XXX – a Portaria SVS/MS nº 833, de 20 de outubro de 1998;

XXXI – a Portaria SVS/MS nº 81, de 2 de fevereiro de 1999;

XXXII – a Portaria SVS/MS nº 110, de 11 de fevereiro de 1999;

XXXIII – a Portaria SVS/MS nº 117, de 18 de fevereiro de 1999;

XXXIV – a Portaria SVS/MS nº 353, de 16 de abril de 1999; e

XXXV – a Resolução nº 15, de 29 de abril de 1999.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

I – a Resolução nº 363, de 29 de julho de 1999;

II – a Resolução – RDC nº 5, de 16 de janeiro de 2003;

III – a Resolução – RDC nº 9, de 4 de março de 2010;

IV – a Resolução – RDC nº 95, de 27 de julho de 2016;

V – a Resolução – RDC nº 277, de 16 de abril de 2019;

VI – a Resolução – RDC nº 292, de 24 de junho de 2019;

VII – a Resolução – RDC nº 300, de 12 de agosto de 2019;

VIII – a Resolução – RDC nº 309, de 7 de outubro de 2019;

IX – a Resolução – RDC nº 314, de 10 de outubro de 2019; e

X – a Resolução – RDC nº 325, de 3 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

ANTONIO BARRA TORRES