CONASS Informa n. 34/17 – Publicada a Portaria GM n. 524 que autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro para intensificação das ações de imunização com a vacina contra febre amarela

CONASS Informa

 

PORTARIA Nº 524, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro para intensificação das ações de imunização com a vacina contra febre amarela.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 2.057/GM/MS, de 21 de outubro de 2016, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2015, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas; e

Considerando o cenário epidemiológico da febre amarela, em 2017, apresentando ocorrência de surto em várias Unidades Federadas, a necessidade de realização das ações de intensificação da vacinação para interromper a transmissão da doença nos municípios com notificação de casos e epizootias e naqueles que fazem fronteira a essas localidades, resolve:

Art. 1º Fica autorizado repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro para intensificação das ações de imunização com a vacina contra febre amarela.

Art. 2º Os recursos financeiros corresponderão a R$ 13.830.085,91 (treze milhões, oitocentos e trinta mil oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), a serem transferidos para os Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 6º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 7º O FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 8º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

 

UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR (R$)
BA 290000 SES BAHIA 35.836,99
BA 290670 Cândido Sales 27.562,80
BA 290870 Condeúba 18.775,87
BA 290900 Cordeiros 9.136,10
BA 291040 Encruzilhada 20.432,11
BA 291180 Guaratinga 22.918,53
BA 291280 Ibirapuã 9.059,88
BA 291530 Itagimirim 7.538,57
BA 291600 Itanhém 21.170,62
BA 291680 Itarantim 20.812,18
BA 291740 Jacaraci 15.898,05
BA 291845 Jucuruçu 10.332,96
BA 291890 Lajedão 4.167,38
BA 291970 Macarani 19.522,62
BA 292000 Maiquinique 10.488,49
BA 292110 Medeiros Neto 24.241,05
BA 292180 Mortugaba 12.880,15
BA 292200 Mucuri 42.834,61
BA 292470 Piripá 12.396,05
BA 293000 Sebastião Laranjeiras 11.963,45
BA 293180 Tremedal 18.389,62
BA 293260 Urandi 17.848,87
TOTAL: 394.206,95
ES 320000 SES ESPÍRITO SANTO 152.653,51
ES 320010 Afonso Cláudio 33.379,21
ES 320013 Águia Branca 10.377,25
ES 320016 Água Doce do Norte 12.316,74
ES 320020 Alegre 33.140,25
ES 320030 Alfredo Chaves 15.479,87
ES 320035 Alto Rio Novo 8.218,37
ES 320050 Apiacá 8.165,84
ES 320070 Atilio Vivacqua 11.675,05
ES 320080 Baixo Guandu 32.581,99
ES 320090 Barra de São Francisco 46.294,38
ES 320110 Bom Jesus do Norte 10.521,45
ES 320115 Brejetuba 13.180,91
ES 320120 Cachoeiro de Itapemirim 216.634,75
ES 320140 Castelo 39.212,10
ES 320150 Colatina 127.305,94
ES 320170 Conceição do Castelo 13.241,68
ES 320180 Divino de São Lourenço 4.768,90
ES 320190 Domingos Martins 35.626,67
ES 320200 Dores do Rio Preto 7.127,60
ES 320210 Ecoporanga 24.970,29
ES 320220 Fundão 20.987,28
ES 320225 Governador Lindenberg 12.817,32
ES 320230 Guaçuí 31.874,38
ES 320245 Ibatiba 26.334,01
ES 320250 Ibiraçu 12.845,13
ES 320255 Ibitirama 9.660,37
ES 320260 Iconha 14.321,12
ES 320265 Irupi 13.637,20
ES 320270 Itaguaçu 15.266,66
ES 320290 Itarana 11.596,77
ES 320300 Iúna 30.635,29
ES 320310 Jerônimo Monteiro 12.315,71
ES 320313 João Neiva 17.608,88
ES 320316 Laranja da Terra 11.790,41
ES 320370 Muniz Freire 19.390,78
ES 320380 Muqui 16.188,51
ES 320390 Nova Venécia 52.166,41
ES 320400 Pancas 24.265,77
ES 320425 Ponto Belo 8.060,78
ES 320435 Rio Bananal 19.900,63
ES 320440 Rio Novo do Sul 12.432,10
ES 320450 Santa Leopoldina 13.273,61
ES 320455 Santa Maria de Jetibá 40.577,88
ES 320460 Santa Teresa 24.598,46
ES 320465 São Domingos do Norte 9.026,92
ES 320470 São Gabriel da Palha 37.963,74
ES 320480 São José do Calçado 11.354,72
ES 320495 São Roque do Canaã 12.857,49
ES 320501 Sooretama 29.364,27
ES 320503 Vargem Alta 22.037,88
ES 320506 Venda Nova do Imigrante 24.889,95
ES 320510 Viana 77.921,56
ES 320515 Vila Pavão 9.696,42
ES 320517 Vila Valério 15.117,31
TOTAL: 1.679.188,70
MG 310000 SES MINAS GERAIS 809.603,48
MG 310030 Abre Campo 14.137,78
MG 310060 Água Boa 14.959,72
MG 310110 Aimorés 26.474,09
MG 310180 Alpercata 7.721,91
MG 310205 Alto Caparaó 5.920,44
MG 310220 Alvarenga 4.372,35
MG 310230 Alvinópolis 16.077,27
MG 310285 Angelândia 8.757,06
MG 310300 Antônio Dias 9.949,80
MG 310350 Araguari 120.377,13
MG 310390 Araújos 9.151,55
MG 310445 Aricanduva 5.310,68
MG 310470 Ataléia 14.313,91
MG 310480 Augusto de Lima 5.182,96
MG 310510 Bambuí 24.654,08
MG 310620 Belo Horizonte 2.588.854,53
MG 310670 Betim 435.024,62
MG 310730 Bocaiúva 51.387,73
MG 310780 Bom Jesus do Galho 15.965,00
MG 310920 Buenópolis 10.909,76
MG 310925 Bugre 4.264,20
MG 311030 Caldas 14.897,92
MG 311080 Campanário 3.857,35
MG 311100 Campestre 22.059,51
MG 311230 Capelinha 38.734,18
MG 311280 Capitólio 8.907,44
MG 311290 Caputira 9.694,36
MG 311300 Caraí 24.389,37
MG 311340 Caratinga 94.082,26
MG 311350 Carbonita 9.811,78
MG 311370 Carlos Chagas 20.452,71
MG 311510 Cássia 18.577,08
MG 311545 Catuji 6.845,38
MG 311600 Chalé 5.994,60
MG 311610 Chapada do Norte 16.135,98
MG 311615 Chapada Gaúcha 13.121,17
MG 311640 Claraval 4.968,72
MG 311680 Coluna 9.436,86
MG 311740 Conceição de Ipanema 4.775,08
MG 311760 Conceição do Pará 5.652,64
MG 311820 Conquista 7.135,84
MG 311840 Conselheiro Pena 23.887,76
MG 311860 Contagem 673.414,00
MG 311940 Coronel Fabriciano 113.152,71
MG 311950 Coronel Murta 9.687,15
MG 311980 Córrego Danta 3.475,22
MG 312010 Couto de Magalhães de Minas 4.560,84
MG 312090 Curvelo 81.783,03
MG 312100 Datas 5.620,71
MG 312120 Delfinópolis 7.379,95
MG 312180 Dionísio 8.624,19
MG 312200 Divino 20.676,22
MG 312250 Dom Cavati 5.417,80
MG 312352 Durandé 8.087,56
MG 312370 Engenheiro Caldas 11.362,96
MG 312385 Entre Folhas 5.558,91
MG 312470 Estrela do Indaiá 3.700,79
MG 312480 Estrela do Sul 8.178,20
MG 312540 Felício dos Santos 5.197,38
MG 312590 Ferros 10.834,57
MG 312675 Franciscópolis 5.879,24
MG 312680 Frei Gaspar 6.206,78
MG 312690 Frei Inocêncio 9.829,29
MG 312695 Frei Lagonegro 3.602,94
MG 312710 Frutal 60.043,85
MG 312760 Gouveia 12.417,68
MG 312770 Governador Valadares 288.054,95
MG 312810 Guapé 14.868,05
MG 312930 Iapu 11.244,51
MG 312950 Ibiá 25.694,38
MG 312970 Ibiraci 13.847,32
MG 313055 Imbé de Minas 7.067,86
MG 313090 Inhapim 25.557,39
MG 313115 Ipaba 18.771,75
MG 313120 Ipanema 20.191,09
MG 313130 Ipatinga 267.103,72
MG 313230 Itaipé 13.030,53
MG 313250 Itamarandiba 35.495,86
MG 313270 Itambacuri 24.320,36
MG 313330 Itaobim 22.208,86
MG 313530 Japaraíba 4.403,25
MG 313550 Jequeri 13.288,03
MG 313570 Jequitibá 5.475,48
MG 313655 José Raydan 4.990,35
MG 313700 Ladainha 18.607,98
MG 313720 Lagoa da Prata 52.235,42
MG 313760 Lagoa Santa 62.610,61
MG 313770 Lajinha 20.890,46
MG 313830 Leandro Ferreira 3.397,97
MG 313862 Limeira do Oeste 7.659,08
MG 313867 Luisburgo 6.600,24
MG 313920 Malacacheta 19.748,19
MG 313940 Manhuaçu 90.367,05
MG 314010 Marilac 4.391,92
MG 314030 Marliéria 4.251,84
MG 314053 Martins Soares 8.315,19
MG 314060 Materlândia 4.769,93
MG 314130 Medeiros 3.849,11
MG 314180 Minas Novas 32.921,89
MG 314240 Moema 7.711,61
MG 314250 Monjolos 2.409,17
MG 314330 Montes Claros 410.236,64
MG 314400 Mutum 28.337,36
MG 314480 Nova Lima 93.801,07
MG 314530 Novo Cruzeiro 32.799,32
MG 314535 Novo Oriente de Minas 11.164,17
MG 314545 Olhos-d’Água 6.054,34
MG 314620 Ouro Verde de Minas 6.301,54
MG 314790 Passos 117.221,21
MG 314840 Paulistas 5.139,70
MG 314850 Pavão 8.985,72
MG 314860 Peçanha 18.389,62
MG 315000 Pescador 4.431,06
MG 315015 Piedade de Caratinga 8.373,90
MG 315190 Pocrane 9.155,67
MG 315240 Poté 17.070,19
MG 315280 Prata 28.466,11
MG 315400 Raul Soares 25.112,43
MG 315430 Resplendor 18.225,85
MG 315460 Ribeirão das Neves 335.621,38
MG 315600 Rio Vermelho 13.928,69
MG 315680 Sabinópolis 16.439,83
MG 315690 Sacramento 26.593,57
MG 315725 Santa Bárbara do Leste 8.388,32
MG 315935 Santa Rita de Minas 7.309,91
MG 315950 Santa Rita do Itueto 5.890,57
MG 315890 Santana do Manhuaçu 9.114,47
MG 315895 Santana do Paraíso 33.198,96
MG 316095 São Domingos das Dores 5.850,40
MG 316220 São João Batista do Glória 7.608,61
MG 316255 São João do Manhuaçu 11.599,86
MG 316260 São João do Oriente 8.088,59
MG 316280 São João Evangelista 16.552,10
MG 316294 São José da Barra 7.542,69
MG 316300 São José da Safira 4.417,67
MG 316330 São José do Divino 4.063,35
MG 316350 São José do Jacuri 6.859,80
MG 316360 São José do Mantimento 2.854,13
MG 316410 São Pedro do Suaçuí 5.687,66
MG 316430 São Roque de Minas 7.275,92
MG 316447 São Sebastião do Anta 6.545,65
MG 316450 São Sebastião do Maranhão 10.880,92
MG 316460 São Sebastião do Oeste 6.707,36
MG 316556 Sem-Peixe 2.877,82
MG 316590 Senador Modestino Gonçalves 4.579,38
MG 316660 Serra da Saudade 839,45
MG 316710 Serro 22.073,93
MG 316555 Setubinha 12.310,56
MG 316760 Simonésia 20.115,90
MG 316820 Tapiraí 1.978,63
MG 316840 Tarumirim 15.110,10
MG 316860 Teófilo Otoni 145.747,06
MG 316870 Timóteo 90.902,65
MG 316910 Toledo 6.379,82
MG 317005 Ubaporanga 12.968,73
MG 317040 Unaí 85.951,44
MG 317050 Urucânia 10.904,61
MG 317057 Vargem Alegre 6.831,99
MG 317060 Vargem Bonita 2.277,33
MG 317115 Vermelho Novo 5.040,82
MG 317160 Virgem da Lapa 14.458,11
TOTAL: 8.905.638,32
RJ 330000 SES RIO DE JANEIRO 83.815,47
RJ 330060 Bom Jesus do Itabapoana 35.670,69
RJ 330095 Comendador Levy Gasparian 8.172,45
RJ 330100 Campos dos Goytacazes 482.314,14
RJ 330110 Cantagalo 19.529,73
RJ 330120 Carmo 18.138,78
RJ 330220 Itaperuna 98.508,96
RJ 330230 Laje do Muriaé 7.184,43
RJ 330300 Miracema 26.340,93
RJ 330310 Natividade 14.836,14
RJ 330410 Porciúncula 17.974,44
RJ 330470 Santo Antônio de Pádua 40.833,54
RJ 330475 São Francisco de Itabapoana 40.827,60
RJ 330540 Sapucaia 17.427,96
RJ 330615 Varre-Sai 10.395,00
TOTAL: 921.970,26
SP 350000 SES SÃO PAULO 175.371,06
SP 350055 Águas de Santa Bárbara 3.466,66
SP 350070 Agudos 21.288,32
SP 350090 Altair 2.369,30
SP 350780 Brodowski 13.792,40
SP 350830 Cabrália Paulista 2.535,18
SP 350930 Cajobi 6.027,94
SP 351015 Canitar 2.874,48
SP 351110 Catanduva 69.653,36
SP 351120 Catiguá 4.438,16
SP 355720 Chavantes 7.241,88
SP 351310 Cravinhos 19.942,72
SP 351460 Dumont 5.408,50
SP 351492 Elisiário 2.026,52
SP 351495 Embaúba 1.437,82
SP 351519 Espírito Santo do Turvo 2.707,44
SP 351620 Franca 199.928,32
SP 351750 Guapiaçu 11.797,20
SP 351790 Guaraci 6.305,76
SP 351860 Guariba 22.539,38
SP 351885 Guatapará 4.347,68
SP 351940 Ibirá 6.948,40
SP 352090 Ipaussu 8.510,92
SP 352430 Jaboticabal 44.193,68
SP 352510 Jardinópolis 24.567,64
SP 352750 Lucianópolis 1.375,76
SP 353130 Monte Alto 28.838,18
SP 353325 Novais 3.144,18
SP 353360 Nuporanga 4.233,42
SP 353380 Óleo 1.510,90
SP 353390 Olímpia 31.147,16
SP 353470 Ourinhos 64.412,48
SP 353630 Patrocínio Paulista 8.249,34
SP 353657 Paulistânia 1.067,20
SP 353700 Pedregulho 9.617,56
SP 353950 Pitangueiras 22.361,32
SP 354020 Pontal 27.154,44
SP 354090 Pradópolis 11.698,02
SP 354270 Restinga 4.236,32
SP 354340 Ribeirão Preto 391.154,90
SP 354370 Rincão 6.269,22
SP 354490 Sales Oliveira 6.693,78
SP 354640 Santa Cruz do Rio Pardo 27.197,94
SP 354690 Santa Lúcia 5.059,34
SP 354890 São Carlos 141.383,70
SP 354950 São José da Bela Vista 5.135,32
SP 355050 São Pedro do Turvo 4.405,68
SP 355150 Serrana 25.109,94
SP 355170 Sertãozinho 70.418,96
SP 355190 Severínia 9.837,96
SP 355260 Tabapuã 7.063,24
SP 355320 Taiúva 3.250,32
SP 355365 Taquaral 1.636,18
SP 355370 Taquaritinga 32.927,18
SP 355550 Ubirajara 2.732,38
SP 355560 Uchoa 5.804,64
TOTAL: 1.929.081,68
VALOR GERAL: 13.830.085,91