PORTARIA GM Nº 2.141, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Habilita Municípios e Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2019/2020 e destina recursos financeiros para os municípios e Distrito Federal aderidos ao Programa Crescer Saudável que alcançaram as metas do Programa
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Programa Crescer Saudável, iniciativa da agenda de prevenção e controle da obesidade infantil da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN), que é vinculado e corrobora com as atividades do Programa Saúde na Escola, resolve:
Art. 1º Habilitar Municípios e Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola (PSE) no segundo ano do ciclo 2019/2020, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, e destinar recursos financeiros para os Municípios e Distrito Federal aderidos ao Programa Crescer Saudável que alcançaram as metas do Programa.
§ 1º O valor relativo aos municípios e Distrito Federal que fazem jus a transferência do incentivo financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2019/2020, habilitados ao recebimento de até 100% (cem por cento) do valor total pactuado, encontra-se listado na coluna “Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2019/2020” no Anexo.
§ 2º O valor a ser transferido aos Municípios e Distrito Federal que alcançaram as metas do Programa Crescer Saudável, está disposto na coluna “Repasse financeiro para as ações do Programa Crescer Saudável” do anexo.
Art. 2º As ações dos Programas Saúde na Escola (PSE) e Crescer Saudável são monitoradas pelos sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 81.703.453,00 (oitenta e um milhões, setecentos e três mil e quatrocentos e cinquenta e três reais) da Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica, no Plano Orçamentário PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas e R$ 2.112.243,19 (dois milhões, cento e doze mil duzentos e quarenta e três reais e dezenove centavos) da Funcional Programática 10.306.5033.20QH – Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde, no Plano Orçamentário PO 0000, totalizando R$ 83.815.696,19 (oitenta e três milhões, oitocentos e quinze mil seiscentos e noventa e seis reais e dezenove centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
Acesse aqui o anexo da portaria.