Conass Informa n. 364/2020 – Publicada a Portaria SAPS n. 47 que prorroga o prazo da etapa de transição da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, referente à Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, para as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19)

PORTARIA SAPS Nº 47, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga o prazo da etapa de transição da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, referente à Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, para as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19)

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019;

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre municípios e Distrito Federal que apresentam manutenção ou acréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e sobre o valor per capita de transição conforme estimativa populacional da Fundação IBGE;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2);

Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e

Considerando a necessidade de ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para a gestão municipal e distrital organizar os processos de trabalho das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária para realizar o cadastramento e vinculação das pessoas sob sua responsabilidade, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo da etapa de transição da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, referente à Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, para as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária do Distrito Federal e dos municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), até a competência financeira outubro do ano de 2020.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput, o novo recálculo do valor do incentivo financeiro da capitação ponderada ocorrerá nas competências do Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) outubro e dezembro do ano de 2020.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário – PO 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 29/SAPS/MS, de 16 de abril de 2020 e a Portaria nº 42/SAPS/MS, de 16 de julho de 2020, que, anteriormente, prorrogaram o prazo da etapa de transição da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE