PORTARIA SVS Nº 26, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, do Decreto nº 9.795, de 11 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º – Instituir Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Vigilância em Saúde e emitir parecer técnico em matérias específicas de interesse da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, da Coordenação-Geral de Vigilância em Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial e, da Coordenação-Geral da Vigilância Arboviroses.
Parágrafo primeiro: São atribuições da Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis – CTAIDT:
I – debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente e cientificamente a motivação de decisões técnicas relevantes, que versem sobre doenças preveníveis por vacinas de interesse do Programa Nacional de Imunizações;
II – avaliar a situação epidemiológica das doenças imunopreveníveis por vacina no país;
III – Debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos das Coordenações do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis;
IV – Elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Vigilância em Saúde;
V – Desenvolver estudos técnicos e científicos com o objetivo de assessorar e subsidiar as decisões do Secretário de Vigilância em Saúde nas ações de interesse do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis;
VI – Recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas de interesse do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis.
Art. 2º. Compõem a Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis – CTAIDT:
I – Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis;
II – Coordenador – Geral integrante do DEIDT;
III – Convidados especiais, escolhidos dentre os representantes integrantes do Conass, Conasems, de segmentos do Poder Público, Autarquias, da Comunidade Científica e da sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas, que estejam envolvidos técnica e cientificamente com o tema de debate.
Parágrafo único. Os participantes da CTAIDT no ato da reunião deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com o exercício de suas atividades públicas ou privadas e o tema de debate e, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e de deliberar sobre o assunto.
Art. 3º. Os convidados especiais serão indicados pelo Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis e convidados a participar da CTAIDT, formalmente, pelo Secretário de Vigilância em Saúde.
Parágrafo primeiro. O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.
Parágrafo segundo. As reuniões da CTAIDT devem ser gravadas e formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.
Art. 4º A CTAIDT é coordenada pelo Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis – DEITD ou seu substituto, com as seguintes atribuições:
I – coordenar as reuniões da Câmara Técnica Assessora;
II – indicar o Coordenador – Geral específico do DEIDT para desenvolver o debate e o funcionamento das atividades da Câmara Técnica Assessora;
III – indicar os nomes dos representantes do CONASS e CONASEMS;
IV – indicar o nome dos representantes legais de segmentos do Poder Público, das Autarquias, da Comunidade Científica e da sociedade, que participarão das reuniões da CTAIDT como integrantes especiais;
V – após aprovação, encaminhar atas e relatórios técnico-científicos produzidos em reunião, para ciência e assinatura do Secretário de Vigilância em Saúde;
VI – autorizar a formalização de equipes de trabalho, sempre que necessário para desenvolver o tema de debate e as recomendações técnicas necessárias;
VII – submeter à aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações técnico-científicas produzidas em reuniões ordinárias e extraordinárias da CTAIDT.
Art. 5º. Os integrantes da CTAIDT terão as seguintes competências:
I – participar das reuniões técnicas ordinárias e extraordinárias;
II – identificar, analisar, discutir, opinar e deliberar recomendações técnicas sobre o tema e/ou elaborar material técnico – científico para debate na CTAIDT;
III – solicitar ao Coordenador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pedido de convocação de reunião extraordinária, com o objetivo de tratar de assunto relevante ou de urgência;
V – indicar ao Coordenador, o nome de pessoas ou de representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de participar de debate ou tema específico;
VI – acompanhar, debater e apresentar temas relevantes sobre a situação epidemiológica das doenças no país.
Art. 6º. A CTAIDT reunir-se-á a cada 6 (seis) meses ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador e serão formalizadas conforme Termo de Referência, ANEXO.
Parágrafo único. Os participantes da CTAIDT não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 7º. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília/DF.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARQUES MACÁRIO
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA EM IMUNIZAÇÃO E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
1. Introdução
Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da câmara técnica assessora.
(Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica Assessora – suficientes para justificar a realização de reunião).
2. Temas a serem discutidos.
(Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da câmara técnica).
Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos.
3. Metas e Objetivos.
(Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação da câmara técnica).
Obs: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados em de curto, médio ou longo prazo.
4. Composição.
(Indicar os participantes que farão parte da composição da câmara técnica, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone).
5. Metodologia dos trabalhos.
(Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da câmara técnica).
Neste tópico, devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos:
Data da Reunião.
Horário e Pauta.
Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário.
6. Cronograma de atividades.
O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos.
DATA xx/xx/xxxx.
ATIVIDADE:
OBJETIVO:
– Data máxima para conclusão dos trabalhos: xx/xx/xxxx.
– Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final.
7. Considerações finais.
Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do termo de referência, mas cujo comunicado se faça importante.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
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(Assinatura do Diretor)
APROVADO
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Secretário de Vigilância em Saúde.