Conass Informa n. 366/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 810 que altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
PORTARIA SAES Nº 810, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII – Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde SUS – da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de acompanhamento, atualização e adequação de atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP SEI nº 25000.085703/2020-82, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos Procedimentos identificados a seguir:
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
ALTERAÇÕES |
02.01.01.058-5 |
PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA |
Alterar descrição: PROCEDIMENTO INDICADO NÃO SÓ PARA AS DISPLASIAS, MAS PRINCIPALMENTE NA SUSPEITA DE NEOPLASIA MALÍGNA (C50) E PARA DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA BENÍGNA (D24), QUE COMUMENTE SE APRESENTAM COMO LESÃO |
ÚNICA. O RESULTADO DO EXAME CITOLÓGICO PODE, EM UMA MINORIA DE CASOS, NÃO SER DE MALIGNIDADE.QUANTIDADE MÁXIMA 02 (DOIS) QUANDO PROCEDIDA EM AMBAS AS MAMAS. Incluir quantidade máxima: 02 |
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02.01.01.060-7 |
PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA GROSSA |
Alterar descrição: CONSISTE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AMBULATORIAL, SOB ANESTESIA LOCAL, INDICADO PARA O DIAGNOSTICO DE LESÃO MAMARIA IMPALPÁVEL OU PALPÁVEL COM MAIS DE 02 (DOIS) CM, COM SUSPEITA DE CÂNCER QUE |
UTILIZA AGULHA GROSSA, ESPECIFICA, DESCARTÁVEL, ACOPLADA A PISTOLA DEDICADA A ESTA FINALIDADE E FORNECE FRAGMENTOS TISSULARES (04 NO MINIMO), PARA EXAME HISTOPATOLÓGICO, CUJO RESULTADO DO EXAME |
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PATOLÓGICO PODE, EM UMA MINORIA DE CASOS, NÃO SER DE MALIGNIDADE. QUANTIDADE MÁXIMA 02 (DOIS) QUANDO PROCEDIDA EM AMBAS AS MAMAS. Incluir quantidade máxima: 02 |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde-RTS, com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE