Conass Informa n. 384/2021 – Publicada a Portaria GM n. 3874 que habilita municípios e o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro federal de custeio para fortalecimento das ações de cadastramento e qualificação do processo de assistência aos adolescentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 3.874, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita municípios e o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro federal de custeio para fortalecimento das ações de cadastramento e qualificação do processo de assistência aos adolescentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 2.317, de 10 de setembro de 2021, que instituiu, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio aos municípios e Distrito Federal para fortalecimento das ações de cadastramento e qualificação do processo de assistência aos adolescentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios e o Distrito Federal relacionados no anexo a esta Portaria ao recebimento de incentivo financeiro federal de custeio para fortalecimento das ações de cadastramento e qualificação do processo de assistência aos adolescentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio previsto nesta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. Os valores totais do incentivo por município e Distrito Federal estão dispostos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O cálculo do incentivo financeiro para cada município e Distrito Federal relacionados no Anexo a esta Portaria, considerou:

I – A distribuição proporcional aos municípios e Distrito federal considerando o montante de R$ 10.844.768,00 (dez milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais), estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.317, de 10 de setembro de 2021;

II – O cadastro válido no SISAB de pessoas com idade entre 10 e 19 anos, 11 meses e 29 dias, na competência outubro de 2021; e

III – O piso de repasse de R$ 1.000,00 (mil reais) e teto de repasse até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ente federativo.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por responsabilidade do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 – PO 0004 Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem, com impacto orçamentário de R$ 10.799.909,14 (dez milhões, setecentos e noventa e nove mil, e novecentos e nove reais e quatorze centavos).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Acesse aqui o anexo da portaria.

Continuação 1 anexo

Continuação 2 anexo

Continuação 3 anexo