Conass Informa n. 394/2021 – Publicada a Portaria GM n. 3872 que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS

PORTARIA GM/MS Nº 3.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o cenário epidemiológico decorrente da COVID-19 e a necessidade de garantia da continuidade da assistência dos usuários com sequelas pós COVID-19, no que concerne aos atendimentos de reabilitação ambulatorial, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no processo NUP-SEI 25000.096296/2021-10, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no grupo 03, subgrupo 01, forma de organização 07, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS os procedimentos relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria.

§ 1º Os procedimentos descritos no Anexo I devem ser realizados após a avaliação de uma equipe multiprofissional, composta por profissionais da área de reabilitação, com a finalidade de estabelecer o diagnóstico e elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS).

§ 2º Os procedimentos descritos no Anexo I desta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do Ministério da Saúde.

§ 3º Os recursos federais correspondentes aos procedimentos de que trata o Anexo II não acarretarão impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, o subtipo de financiamento 040073 – Reabilitação Pós COVID-19.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, após a apuração da produção na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Procedimento:

03.01.07.021-0 – REABILITAÇÃO DE PACIENTES PÓS COVID-19

Descrição:

COMPREENDE O ATENDIMENTO MENSAL PARA AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REABILITAÇÃO DE PACIENTES QUE APÓS INFECÇÃO PELO SARS-COV-2 APRESENTEM ALTERAÇÕES NEURO-FUNCIONAIS E/OU NUTRICIONAIS E/OU NEUROLÓGICAS E/OU MUSCULOESQUELÉTICAS E/OU COGNITIVAS, SENSORIAIS E EXECUTIVAS, QUE IMPACTAM NAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) E NAS ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DE VIDA DIÁRIA (AIVD); QUE GEREM ALTERAÇÕES NA CAPACIDADE FUNCIONAL, INCLUSIVE DA MUSCULATURA OROFACIAL, NA FUNÇÃO MENTAL, COGNITIVA E PSICOLÓGICA DO INDIVÍDUO PÓS QUADRO DE COVID-19. DESTACA-SE QUE O DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE INFECÇÃO PELO SARS-COV-2 ANTERIOR AO INÍCIO DAS MANIFESTAÇÕES É OBRIGATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO. (1 TURNO PACIENTE- DIA – 20 ATENDIMENTOS-MÊS)

Modalidade de Atendimento:

Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

Subtipo de Financiamento:

040073 – Reabilitação Pós COVID-19

Instrumento de Registro:

BPA (individualizado)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima:

20

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos Complementares

Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)

Valor Serviço Ambulatorial (SA):

R$ 21,69

Valor Ambulatorial Total:

R$ 21,69

CBO

225275 – Médico otorrinolaringologista

225265 – Médico oftalmologista

225270 – Médico ortopedista e traumatologista

225160 – Médico fisiatra

225112 – Médico neurologista

225125 – Médico clínico

225280 – Médico coloproctologista

225285 – Médico urologista

225165 – Médico gastroenterologista

225133 – Médico psiquiatra

Categoria CBO

2236 – Fisioterapeuta

2239 – Terapeuta ocupacional

2238- Fonoaudiólogo

2515 – Psicólogo clínico

2237 – Nutricionista

2394 – Pedagogo

2241 – Profissional de educação física na saúde

2516 – Assistente social

2235 – Enfermeiro

CID:

U09.9 –Condição de saúde posterior à COVID-19

Serviço/Classificação

135 – 001 – Reabilitação Visual

135 – 002 – Reabilitação Intelectual

135 – 003 – Reabilitação Física

135 – 004 – Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências

135 – 005 – Reabilitação Auditiva

135 – 010 – Atenção Fonoaudiológica

135 – 011 – Atenção Fisioterapêutica

Procedimento:

03.01.07.022-9 – REABILITAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA DE PACIENTES PÓS COVID-19

Descrição:

COMPREENDE O ATENDIMENTO MENSAL PARA AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REABILITAÇÃO DE PACIENTES QUE APÓS INFECÇÃO PELO SARS-COV-2 APRESENTEM ALTERAÇÕES CARDIORRESPIRATÓRIAS QUE IMPACTAM NAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) E NAS ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DE VIDA DIÁRIA (AIVD) E QUE GEREM ALTERAÇÕES NA CAPACIDADE FUNCIONAL DO INDIVÍDUO PÓS QUADRO DE COVID-19. DESTACA-SE QUE O DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE INFECÇÃO PELO SARS-COV-2 ANTERIOR AO INÍCIO DAS MANIFESTAÇÕES É OBRIGATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO. (1 TURNO PACIENTE- DIA – 20 ATENDIMENTOS-MÊS)

Modalidade de Atendimento:

Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

Subtipo de Financiamento:

040073 – Reabilitação Pós COVID-19

Instrumento de Registro:

BPA (individualizado)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima:

20

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos Complementares

Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)

Valor Serviço Ambulatorial (SA):

R$ 21,69

Valor Ambulatorial Total:

R$ 21,69

Categoria CBO

2236 – Fisioterapeuta

CID:

U09.9 –Condição de saúde posterior à COVID-19

Serviço/Classificação

135 – 003 – Reabilitação Física

135 – 011 – Atenção Fisioterapêutica

ANEXO II

Procedimento:

03.01.07.023-7 – TELEATENDIMENTO/TELEMONITORAMENTO EM REABILITAÇÃO FÍSICA

Descrição:

CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO, ATENDIMENTO, MONITORAMENTO E ORIENTAÇÕES REALIZADAS À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UTILIZANDO MÉTODOS SÍNCRONOS DESTINADOS A PACIENTES QUE APRESENTEM ALTERAÇÕES FUNCIONAIS INSERIDOS EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO FÍSICA QUE TENHAM SIDO SUBMETIDOS PREVIAMENTE À AVALIAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL.

Modalidade de Atendimento:

Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

BPA (individualizado)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima

20

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos Complementares

Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)

Valor Serviço Ambulatorial (SA):

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

CBO

225270 – Médico ortopedista e traumatologista

225160 – Médico fisiatra

225112 – Médico neurologista

225125 – Médico clínico

225280 – Médico coloproctologista

225285 – Médico urologista

225165 – Médico gastroenterologista

225133 – Médico psiquiatra

225136 – Médico Reumatologista

225350 – Médico neurofisiologista clínico

225124 – Médico pediatra

Categoria CBO

2236 – Fisioterapeuta

2239 – Terapeuta ocupacional

2238- Fonoaudiólogo

2515 – Psicólogo clínico

2237 – Nutricionista

2394- Pedagogo

2241 – Profissional de educação física na saúde

2516 – Assistente social

2235 – Enfermeiro

Serviço/Classificação

135 – 003 – Reabilitação Física

135 – 011 – Atenção Fisioterapêutica

135 – 004 – Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências

Procedimento:

03.01.07.024-5 – TELEATENDIMENTO/TELEMONITORAMENTO EM REABILITAÇÃO VISUAL

Descrição:

CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO, ATENDIMENTO, MONITORAMENTO E ORIENTAÇÕES REALIZADAS À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UTILIZANDO MÉTODOS SÍNCRONOS DESTINADOS A PACIENTES QUE APRESENTEM ALTERAÇÕES FUNCIONAIS INSERIDOS EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO VISUAL QUE TENHAM SIDO SUBMETIDOS PREVIAMENTE À AVALIAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL.

Modalidade de Atendimento:

Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

BPA (individualizado)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima

20

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos Complementares

Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)

Valor Serviço Ambulatorial (SA):

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

CBO

225265 – Médico oftalmologista

225350 – Médico neurofisiologista clínico

225124 – Médico pediatra

Categoria CBO

2236 – Fisioterapeuta

2239 – Terapeuta ocupacional

2238- Fonoaudiólogo

2515 – Psicólogo clínico

2237 – Nutricionista

2394- Pedagogo

2241 – Profissional de educação física na saúde

2516 – Assistente social

2235 – Enfermeiro

Serviço Classificação

135 – 001 – Reabilitação Visual

135 – 004 – Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências

Procedimento:

03.01.07.025-3 TELEATENDIMENTO/TELEMONITORAMENTO EM REABILITAÇÃO AUDITIVA

Descrição:

CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO, ATENDIMENTO, MONITORAMENTO E ORIENTAÇÕES REALIZADAS À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UTILIZANDO MÉTODOS SÍNCRONOS DESTINADOS A PACIENTES QUE APRESENTEM ALTERAÇÕES FUNCIONAIS INSERIDOS EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO AUDITIVA QUE TENHAM SIDO SUBMETIDOS PREVIAMENTE À AVALIAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL.

Modalidade de Atendimento:

Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

BPA (individualizado)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima

20

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos Complementares

Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)

Valor Serviço Ambulatorial (SA):

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

CBO

225275 – Médico otorrinolaringologista

225350 – Médico neurofisiologista clínico

225124 – Médico pediatra

225112 – Médico neurologista

Categoria CBO

2236 – Fisioterapeuta

2239 – Terapeuta ocupacional

2238- Fonoaudiólogo

2515 – Psicólogo clínico

2237 – Nutricionista

2394- Pedagogo

2241 – Profissional de educação física na saúde

2516 – Assistente social

2235 – Enfermeiro

Serviço Classificação

135 – 005 – Reabilitação Auditiva

135 – 004 – Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências

135 – 010 – Atenção Fonoaudiológica

Procedimento:

03.01.07.026-1 – TELEATENDIMENTO/TELEMONITORAMENTO EM REABILITAÇÃO INTELECTUAL

Descrição:

CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO, ATENDIMENTO, MONITORAMENTO E ORIENTAÇÕES REALIZADAS À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UTILIZANDO MÉTODOS SÍNCRONOS DESTINADOS A PACIENTES QUE APRESENTEM ALTERAÇÕES FUNCIONAIS INSERIDOS EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL QUE TENHAM SIDO SUBMETIDOS PREVIAMENTE À AVALIAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL.

Modalidade de Atendimento:

Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

BPA (individualizado)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima

20

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos Complementares

Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)

Valor Serviço Ambulatorial (SA):

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

CBO

225112 – Médico neurologista

225133 – Médico psiquiatra

225350 – Médico neurofisiologista clínico

225124 – Médico pediatra

Categoria CBO

2236 – Fisioterapeuta

2239 – Terapeuta ocupacional

2238- Fonoaudiólogo

2515 – Psicólogo clínico

2237 – Nutricionista

2394- Pedagogo

2241 – Profissional de educação física na saúde

2516 – Assistente social

2235 – Enfermeiro

Serviço Classificação

135 – 002 – Reabilitação Intelectual

135-004 – Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências

Procedimento:

03.01.07.027-0 – MATRICIAMENTO DE EQUIPES DOS OUTROS PONTOS E NÍVEIS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Descrição:

APOIO SISTEMÁTICO ÀS EQUIPES DOS OUTROS PONTOS DE ATENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, PARA ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, POR MEIO DE DISCUSSÕES DE CASOS E DO PROCESSO DE TRABALHO, ATENDIMENTO COMPARTILHADO, AÇÕES INTERSETORIAIS NO TERRITÓRIO, E CONTRIBUA NO PROCESSO DE COGESTÃO E CORRESPONSABILIZAÇÃO NA CONDUÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR, PODENDO SER REALIZADO À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UTILIZANDO MÉTODOS SÍNCRONOS.

Modalidade de Atendimento:

Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

BPA (Consolidado)

Valor Serviço Ambulatorial (SA):

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

CBO

225275 – Médico otorrinolaringologista

225265 – Médico oftalmologista

225270 – Médico ortopedista e traumatologista

225160 – Médico fisiatra

225112 – Médico neurologista

225125 – Médico clínico

225280 – Médico coloproctologista

225285 – Médico urologista

225165 – Médico gastroenterologista

225133 – Médico psiquiatra

225136 – Médico Reumatologista

225350 – Médico neurofisiologista clínico

225124 – Médico pediatra

CATEGORIA CBO

2236 – Fisioterapeuta

2239 – Terapeuta ocupacional

2238- Fonoaudiólogo

2515 – Psicólogo clínico

2237 – Nutricionista

2394- Pedagogo

2241 – Profissional de educação física na saúde

2516 – Assistente social

2235 – Enfermeiro

Serviço Classificação

135 – 001 – Reabilitação Visual

135 – 002 – Reabilitação Intelectual

135 – 003 – Reabilitação Física

135 – 004 – Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências

135 – 005 – Reabilitação Auditiva

135 – 010 – Atenção Fonoaudiológica

135 – 011 – Atenção Fisioterapêutica

Procedimento:

03.01.07.028-8 – ALTA POR OBJETIVOS TERAPÊUTICOS ALCANÇADOS DA REABILITAÇÃO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Descrição:

CONSISTE NA ALTA QUALIFICADA APÓS AVALIAÇÃO GLOBAL PELA EQUIPE DE REABILITAÇÃO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA QUANTO AO ALCANCE DOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS NO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR

Modalidade de Atendimento:

Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

BPA (individualizado)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos Complementares

Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)

Valor Serviço Ambulatorial (SA):

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

CBO

225275 – Médico otorrinolaringologista

225265 – Médico oftalmologista

225270 – Médico ortopedista e traumatologista

225160 – Médico fisiatra

225112 – Médico neurologista

225125 – Médico clínico

225280 – Médico coloproctologista

225285 – Médico urologista

225165 – Médico gastroenterologista

225133 – Médico psiquiatra

225136 – Médico Reumatologista

225350 – Médico neurofisiologista clínico

225124 – Médico pediatra

CATEGORIA CBO

2236 – Fisioterapeuta

2239 – Terapeuta ocupacional

2238- Fonoaudiólogo

2515 – Psicólogo clínico

2237 – Nutricionista

2394- Pedagogo

2241 – Profissional de educação física na saúde

2516 – Assistente social

2235 – Enfermeiro

Serviço Classificação

135 – 001 – Reabilitação Visual

135 – 002 – Reabilitação Intelectual

135 – 003 – Reabilitação Física

135 – 004 – Reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências

135 – 005 – Reabilitação Auditiva

135 – 010 – Atenção Fonoaudiológica

135 – 011 – Atenção Fisioterapêutica