Conass Informa n. 410/2020 – Publicada a Portaria GM n. 3008 que institui em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para viabilização do acesso e resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020

PORTARIA GM Nº 3.008, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para viabilização do acesso e resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a necessidade de organização do processo de trabalho das equipes de saúde bucal que atuam na Atenção Primária à Saúde e dos Centros de Especialidades Odontológicas para o atendimento às necessidades de saúde bucal da população; e

Considerando a necessidade de organizar o acesso da população aos serviços odontológicos necessários na Atenção Primária e Especializada, com o objetivo de mitigar os efeitos da demanda reprimida gerada pela suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos decorrente da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem a finalidade de viabilizar o acesso e resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Covid-19.

Parágrafo Único O incentivo financeiro previsto no caput deverá ser utilizado para viabilização das recomendações de adequação de ambiência para atendimento odontológico previstas no Guia de Atendimento Odontológico no Contexto da Pandemia, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.

Art. 3º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, na forma do Anexo I a esta Portaria, incentivo financeiro federal de custeio da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde no contexto da Covid-19, a ser transferido de modo automático.

§ 1º Fica dispensada a adesão por parte dos Municípios e do Distrito Federal, para apoiar a adoção de medidas de reorganização da ambiência e dos processos de trabalho das equipes de Saúde Bucal (eSB).

§ 2º O incentivo financeiro federal de que trata o caput corresponde a R$ 1.931,00 (um mil novecentos e trinta e um reais) por equipe de saúde bucal da Estratégia Saúde da Família, credenciada pelo Ministério da Saúde, implantada e paga na competência financeira agosto de 2020.

Art. 4º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, e na forma do Anexo II a esta Portaria, incentivo financeiro federal de custeio para manutenção da assistência odontológica na Atenção Especializada no contexto da Covid-19.

§ 1º Fica dispensada a adesão por parte dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, para o desenvolvimento de ações que contribuam para a reorganização da ambiência e dos processos de trabalho dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

§ 2º O incentivo financeiro federal de que trata o caput, será calculado considerando o quantitativo de CEO credenciados pelo Ministério da Saúde e pagos na competência financeira agosto de 2020 e corresponderá aos seguintes valores:

I – R$ 5.793,00 (cinco mil setecentos e noventa e três reais), para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I credenciado;

II – R$ 7.724,00 (sete mil setecentos e vinte e quatro reais), para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II credenciado; e

III – R$ 13.517,00 (treze mil quinhentos e dezessete reais), para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo III credenciado.

Art. 5º Para fins de monitoramento será observado o envio das informações de produção dos atendimentos odontológicos pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do coronavírus – Nacional, Plano Orçamentário CV70 – COVID-19, em parcela única, no valor de R$ 61.631.727,00 (sessenta e um milhões seiscentos e trinta e um mil setecentos e vinte e sete reais).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Acesse aqui o anexo da portaria.