Conass Informa n. 430/2020 – Publicada a Portaria GM n. 3393 que homologa a adesão dos municípios e Distrito Federal a receber incentivo financeiro federal de capital para informatização das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária, por meio da implementação de Prontuário Eletrônico

PORTARIA Nº 3.393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Homologa a adesão dos municípios e Distrito Federal a receber incentivo financeiro federal de capital para informatização das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária, por meio da implementação de Prontuário Eletrônico

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS nº 3.193, de 27 de novembro de 2020, que institui incentivo financeiro federal, em caráter excepcional e temporário, para informatização das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, por meio da implementação de Prontuário Eletrônico; e

Considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 27 de novembro de 2020 e os requisitos para início da transferência do incentivo financeiro instituído na mencionada normativa, resolve:

Art. 1º Fica homologado a adesão dos municípios e Distrito Federal, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem incentivo financeiro federal de capital para informatização das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP), por meio da implementação de Prontuário Eletrônico, conforme trata a Portaria GM/MS nº 3.193, de 27 de novembro de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de capital de que trata a portaria considerou as solicitações de adesão realizadas pelos gestores dos municípios e Distrito Federal referente ao quantitativo de eSF e eAP não informatizada e homologadas pelo Ministério da Saúde, descritas no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Foram consideradas eSF e eAP não informatizadas aquelas que, nas competências julho, agosto e setembro de 2020, não enviaram informações provenientes de sistema de prontuário eletrônico para a base nacional de dados do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB), conforme trata o parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.193, de 27 de novembro de 2020.

Art. 3° O incentivo financeiro de que trata está Portaria deverá ser executado para a aquisição de equipamentos que assegurem a informatização das Unidades Básicas de Saúde.

Parágrafo único. A aquisição de equipamentos de que trata o caput deve considerar o cenário de implementação do prontuário eletrônico que o município necessita e observar o recomendado como requisitos mínimos para instalação, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde no endereço: https://aps.saude.gov.br/ape/esus/download.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus – Plano Orçamentário – CV40 – COVID-19 – Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020, com impacto orçamentário de R$ 293.512.856,00 (duzentos e noventa e três milhões, quinhentos e doze mil oitocentos e cinquenta e seis reais).

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse aqui o anexo da portaria.