Conass Informa n. 438/2020 – Publicada a Portaria GM n. 3.773 que altera a Portaria GM/MS nº 3.319 de 13 de dezembro de 2019, que homologa a adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS)

PORTARIA GM/MS Nº 3.773, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Portaria GM/MS nº 3.319 de 13 de dezembro de 2019, que homologa a adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria GM/MS nº 3.319, de 13 de dezembro de 2019, que homologa a adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS).

Art. 2º A ementa da Portaria GM/MS nº 3.319, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Homologa adesão das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS).” (NR)

Art. 3º O art. 1º da Portaria GM/MS nº 3.319, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica homologada a adesão das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS), dos Municípios e Distrito Federal descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, estando estes aptos a receber os incentivos de custeio mensal conforme estabelecido na Portaria que institui o Programa.” (NR)

Art. 4º O art. 2º da Portaria GM/MS nº 3.319, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio mensal será transferido, fundo a fundo, de forma regular e automática, aos Municípios e Distrito Federal, conforme publicação nos Anexos I e II a esta Portaria no Diário Oficial da União e o cumprimento dos critérios estabelecidos na Seção I-A, do Capítulo I, do Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017 e na Seção X, do Capítulo II, do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. O incentivo financeiro federal de custeio mensal do Programa Informatiza APS, referente as eSF e eAP informatizadas, conforme Anexos I e II a esta Portaria, deverá observar o disposto na normativa que institui o programa.” (NR)

Art. 5º O anexo da Portaria nº 3.319/GM/MS, de 13 de dezembro de 2019, que homologa adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS), passa a vigorar conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 6º A Portaria GM/MS nº 3.319, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida do Anexo II a esta Portaria, que trata das equipes de Atenção Primária informatizadas e aderidas ao Programa Informatiza APS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Acesso os anexos.