CONASS Informa n. 52 – Publicada a Portaria GM n. 419 que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica

PORTARIA GM N. 419, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define os critérios para a credenciamento e habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria 2.065/SAS/MS, de 16 de dezembro de 2016, que mantém as habilitações em Saúde Ocular dos estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e estabelece que, para a inclusão de novos estabelecimentos, os gestores estadual, distrital e municipais do SUS deverão seguir todos os requisitos estabelecidos na Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, e ficam sujeitas à aprovação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

Considerando a necessidade de se tornar pública a relação dos estabelecimentos de saúde constantes no SCNES, sob o código 0506 – Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), resolve:

Art. 1º Ficam mantidos, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), sob o código 0506 – Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As competências iniciais já registradas deverão ser mantidas, para fins de histórico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Acesse aqui o anexo da portaria.