Conass Informa n. 55/2022 – Publicada a Portaria GM/MS n. 232 que aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências
PORTARIA GM/MS Nº 232, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS; e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores de repasse para as Unidades Federadas de acordo com o Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/HIV/ Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde são destinados à manutenção das ações de vigilância, prevenção e controle das IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais, incluindo-se o apoio às organizações da sociedade civil, a manutenção de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e a aquisição de fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV, observando-se a Programação Anual de Saúde (PAS), a pactuação e aprovação dos recursos em CIB, em conformidade com a legislação local.
Art. 3º Os estados deverão encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, a resolução da respectiva Comissão Intergestores Bipartite – CIB, com a nova distribuição dos recursos para o estado e seus municípios.
§ 1º Para definição dos valores do incentivo financeiro de custeio a serem distribuídos entre a Secretaria de Saúde do Estado e as Secretarias de Saúde dos Municípios prioritários, a CIB poderá observar as seguintes condições:
1. Os municípios sede de regiões de saúde são prioritários, tendo em vista sua posição de referência e contrarreferência para os municípios que se encontram em seu entorno; e
2. Avaliar a inclusão de municípios de fronteiras, caso apresentem contextos de vulnerabilidade.
§ 2º Para subsidiar a pactuação na CIB em relação a distribuição do valor do incentivo financeiro de custeio, o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e IST – DCCI/SVS/MS disponibiliza os seguintes materiais:
I. Os boletins epidemiológicos de sífilis, hepatites virais e de HIV/Aids, que podem ser acessados nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.aids.gov.br/pt-br/centrais-de- conteudos/boletins-epidemiologicos-vertical; e
II. O painel de indicadores para todos os municípios, que pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: http://www.aids.gov.br/pt-br/painelcovidHIV.
Art. 4º O Ministério da Saúde, por intermédio do DCCI/SVS/MS, promoverá a distribuição do incentivo financeiro de custeio de acordo com as Resoluções das respectivas CIB.
Art. 5º Apresentada a Resolução da CIB, o Ministro de Estado da Saúde editará ato específico de habilitação com indicação dos entes federativos aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio e os respectivos valores a serem repassados.
§ 1º O valor do incentivo financeiro constante no ato específico de que trata o caput será repassado em 12 (doze) parcelas mensais, de idêntico valor, a partir da apresentação das Resoluções da CIB, sendo retroativo a primeira parcela paga em 2022.
§ 2º O repasse do incentivo financeiro de custeio será realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo estadual, distrital ou municipal beneficiário.
§ 3º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria será devido anualmente, com base nos valores constantes do anexo, e distribuídos nos termos previstos neste artigo.
§ 4º Qualquer alteração na distribuição do incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria no âmbito dos Estados e Municípios, deverá ser formalizada por meio do envio de nova Resolução da CIB ao DCCI/SVS/MS.
Art. 6º O detalhamento das ações de vigilância, prevenção e controle das IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais deverá ser inserido pelo ente federativo beneficiário na Programação Anual de Saúde (PAS), observadas as diretrizes constantes nos Planos de Saúde.
Art. 7º O monitoramento dos recursos repassados será objeto de regulamentação específica a ser pactuada tripartite e publicada após aprovação.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
Relação dos Estados e Número de Municípios Habilitados e valores transferidos do Incentivo, 2022
Código UF |
UF |
Recursos totais por UF |
12 |
Acre |
800.000,00 |
27 |
Alagoas |
2.600.000,00 |
16 |
Amapá |
1.000.000,00 |
13 |
Amazonas |
3.200.000,00 |
29 |
Bahia |
11.600.000,00 |
23 |
Ceará |
6.400.000,00 |
53 |
Distrito Federal |
2.200.000,00 |
32 |
Espírito Santo |
4.000.000,00 |
52 |
Goiás |
5.600.000,00 |
21 |
Maranhão |
5.800.000,00 |
51 |
Mato Grosso |
4.000.000,00 |
50 |
Mato Grosso do Sul |
3.600.000,00 |
31 |
Minas Gerais |
18.000.000,00 |
15 |
Pará |
6.200.000,00 |
25 |
Paraíba |
4.000.000,00 |
41 |
Paraná |
10.400.000,00 |
26 |
Pernambuco |
8.200.000,00 |
22 |
Piauí |
2.400.000,00 |
33 |
Rio de Janeiro |
18.000.000,00 |
24 |
Rio Grande do Norte |
2.800.000,00 |
43 |
Rio Grande do Sul |
14.600.000,00 |
11 |
Rondônia |
1.400.000,00 |
14 |
Roraima |
800.000,00 |
42 |
Santa Catarina |
8.400.000,00 |
35 |
São Paulo |
50.000.000,00 |
28 |
Sergipe |
2.400.000,00 |
17 |
Tocantins |
1.600.000,00 |
|
Total |
200.000.000,00
|
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.