Conass Informa n. 99/2023 – Publicada a Portaria GM n. 885 que aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio, referente ao segundo ciclo de 2023, ao retroativo do segundo ciclo de monitoramento de 2022, e ao retroativo do primeiro ciclo de monitoramento de 2023 aos municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS)

PORTARIA GM/MS Nº 885, DE 14 DE JULHO DE 2023

Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio, referente ao segundo ciclo de 2023, ao retroativo do segundo ciclo de monitoramento de 2022, e ao retroativo do primeiro ciclo de monitoramento de 2023 aos municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 161, de 21/08/2018, Página 62;

Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 161, de 21/08/2018, Página 57);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que habilita 651 municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, que habilita 652 municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 980, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria GM/MS nº 1.217, de 3 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2014, pela Portaria GM/MS nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2018, e pela Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, no âmbito do SUS, para o ano de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao segundo ciclo de 2023, ao retroativo do segundo ciclo de monitoramento de 2022, e ao retroativo do primeiro ciclo de monitoramento de 2023 aos municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – Qualifar-SUS (Anexo I, II e III, respectivamente).

Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a municípios habilitados no Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos municípios.

Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao segundo ciclo de 2023, ao retroativo do segundo ciclo de monitoramento de 2022, e ao retroativo do primeiro ciclo de monitoramento de 2023 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AH.0001 – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE CUSTEIO REFERENTE AO SEGUNDO CICLO DE MONITORAMENTO DE 2023 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA DO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (Qualifar-SUS).