Conass Informa n. 190/2025 – Publicada a Portaria GM/MS n. 8.297 que habilita 1.462 municípios e o Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações descentralizadas no âmbito da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.837, de 30 de abril de 2025

Portaria GM/MS Nº 8.297, DE 8 DE outubro DE 2025

Habilita 1.462 municípios e o Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações descentralizadas no âmbito da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.837, de 30 de abril de 2025

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os entes constantes do anexo desta Portaria a receber recursos referentes ao incentivo financeiro destinado ao desenvolvimento de ações descentralizadas no âmbito da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.837, de 30 de abril de 2025.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos em Saúde aos respectivos Fundos Municipais e Estadual de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20K5 – Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Acesse aqui o anexo da portaria.