Saúde divulga nota técnica com orientações sobre crédito retroativo na Atenção Primária

Documento aborda fluxos e prazos para facilitar as solicitações dos gestores. Confira regras e novo modelo de ofício

Em alguns casos, gestores municipais e estaduais de saúde podem ter direito a crédito retroativo por parte do governo federal – em decorrência de repasses anteriormente suspensos. Para ajudá-los a entender como e quando fazer as solicitações, o Ministério da Saúde acaba de divulgar a Nota Técnica 829/2022, que atualiza o fluxo e os prazos do processo relativo a equipes e serviços da Atenção Primária, e substitui a NT anterior sobre o tema (989/2020).

O documento esclarece quais são os principais motivos de suspensão de recursos (como duplicidade de cadastro profissional, erro de registro e não envio de informação); explica a diferença entre pedido de crédito retroativo e ajuste (no segundo caso, trata-se de incorreções feitas pelo Ministério da Saúde, cabendo esclarecimentos e ajuste da transferência dos incentivos por parte do mesmo); e diferencia competência CNES de parcela financeira, com exemplos ilustrativos.

Fonte: Ministério da Saúde