Conass Informa n. 177/2023 – Publicada a Portaria GM n. 1992 que inclui incentivos por Equipamento de Hemodiálise destinado ao Cuidado de Pessoa com Doença Renal Crônica – DRC na tabela de Incentivos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e dá outras providências

 

PORTARIA GM/MS Nº 1.992, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Inclui incentivos por Equipamento de Hemodiálise destinado ao Cuidado de Pessoa com Doença Renal Crônica – DRC na tabela de Incentivos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e dá outras providências

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Considerando os art.302-A a 302-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde – SUS, nos serviços que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC; e

Considerando o recebimento das resoluções da Comissão Intergestores Bipartite – CIB enviadas pelos gestores estaduais, com a homologação do número de equipamentos de cada serviço de serviço de Terapia Renal Substitutiva, no prazo definido na Portaria GM/MS nº 1.111, de 14 de agosto de 2023, e a consolidação dos quantitativos e valores definitivos a serem repassados, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Incentivos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, os Incentivos Não Redes que se seguem:

INCENTIVO

CONCEITO

RESPONSABILIDADE

81.16 – DRC Categoria I

Incentivo financeiro de custeio para estabelecimentos que tenham de 1 a 19 equipamentos hemodiálise em uso no SUS destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC

CENTRALIZADA

81.17 – DRC Categoria II

Incentivo financeiro de custeio para estabelecimentos que tenham de 20 a 29 equipamentos hemodiálise em uso no SUS destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC

CENTRALIZADA

Parágrafo único. A marcação dos estabelecimentos de saúde habilitados a receber o incentivo de custeio se dará mediante a publicação de Portaria específica no Diário Oficial da União.

Art. 2º Fica instituído o pagamento do incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 165.803.915,30 (cento e sessenta e cinco milhões, oitocentos e três mil novecentos e quinze reais e trinta centavos), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Ficam habilitados para recebimento dos incentivos de custeio relacionados do art. 1º, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I, encaminhados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio das pactuações homologadas na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, até o dia 14 de setembro de 2023, com seus respectivos valores.

Art. 3º Com o objetivo de qualificar o monitoramento do número de equipamentos de hemodiálise de acordo com a Portaria GM/MS n º 762, de 23 de junho de 2023:

I – Os estabelecimentos contemplados com o incentivo deverão se adequar conforme §4º do art. 3º da Portaria GM/MS n º 762, de 23 de junho de 2023, solicitando habilitação, quando necessário, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Politicas em Saúde – SAIPS;

II – Só será admitida inserção e alteração do número de equipamentos de hemodiálise mediante nova validação em CIB, no prazo de envio em 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, conforme o art. 3º, §3º, da Portaria GM/MS n º 762, de 23 de junho de 2023; e

III – Os estabelecimentos deverão atualizar, em até 90 (noventa) dias, o número de máquinas na aba equipamentos no CNES.

Art. 4º Fica estabelecido o monitoramento com 90 (noventa) dias para fim de revisão dos valores dos incentivos, a partir das novas habilitações, envio das novas resoluções CIB e atualizações de cadastro dos equipamentos de hemodiálise, conforme base do CNES, não havendo novas alterações após esse prazo.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria.

Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle de Sistemas a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, com vistas a implantar as disposições desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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