Documento auxilia estados e municípios na definição de ações de resposta à Covid-19

Documento traz orientações sobre medidas de distanciamento social e retomada gradual de atividades

Conass e Conasems lançaram hoje (25), o Instrumento de Avaliação de Risco para a Covid-19 (edição atualizada em 23/09/2020), uma ferramenta para auxiliar estados e municípios na definição de ações de resposta à doença, como medidas de distanciamento social e retomada gradual de atividades.  Preparado a partir da análise de um conjunto de indicadores que avaliam a capacidade de atendimento do sistema de saúde e o perfil epidemiológico dos casos de Covid-19, o instrumento prevê cinco classificações de risco, identificados por cores. Os riscos podem ser muito baixo (verde), baixo(amarelo), laranja (moderado), alto (vermelho) e muito alto (roxo). Para cada classificação, há um conjunto de medidas recomendadas.

O objetivo do instrumento é oferecer aos gestores informações sistematizadas para a tomada de decisão em todas as esferas do Sistema Único de Saúde (SUS). A adoção da ferramenta é opcional e não substitui eventuais iniciativas já adotadas nos territórios, podendo ser aplicada ou alterada pelos gestores estaduais e municipais de acordo com a realidade local e com as informações disponíveis em cada região.

As medidas de distanciamento social associadas a outras medidas de prevenção, como isolamento de casos suspeitos, proteção de grupos mais vulneráveis, e medidas de higiene e limpeza, são, até o momento, as estratégias mais efetivas para redução da velocidade de contágio e de óbitos pela Covid-19, e para a prevenção do colapso do sistema de saúde.

Para preparar a classificação, foram levados em consideração dois eixos: capacidade de atendimento dos pacientes e a situação epidemiológica. O primeiro avalia a taxa de ocupação de leitos de UTI, taxa de ocupação de leitos clínicos, além da previsão de esgotamento de leitos de UTI. O eixo epidemiológico, por sua vez, usa como parâmetro a variação do número de mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no período de 14 dias, a evolução da taxa de incidência de SRAG por 100 mil habitantes e a taxa de exames positivos para Covid-19. As fontes de informação usadas para cada um dos indicadores podem ser de sistema nacional ou próprio.

Conass e Conasems sugerem que a avaliação de risco seja feita semanalmente, enquanto estiver declarada a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). A informação contínua permite identificar melhorias a serem realizadas e fornece uma base de evidências para novas avaliações e respostas a eventos em saúde pública.

Na classificação verde, a recomendação é de que seja realizado o distanciamento social seletivo. Esse estágio é composto por medidas básicas, como o isolamento domiciliar para pessoas com sintomas respiratórios e para aquelas que morem no mesmo endereço, mesmo que não apresentem sintomas. O isolamento deve ser de 14 dias. Nessa fase, também é realizado o monitoramento de casos sintomáticos  e seus contatos.

Na classificação amarela, a indicação é repetir todos os cuidados adotados na classificação verde, mas com um acréscimo: evitar a realização de eventos com aglomerações de pessoas.

Para locais com classificação de risco moderado (laranja), o instrumento sugere repetir todas as medidas da classificação amarela, acrescidas das seguintes ações:  suspender atividades escolares presenciais, proibir eventos que provoquem aglomeração, adotar o distanciamento social no ambiente de trabalho, avaliar a suspensão de atividades econômicas não essenciais. Nesse caso, o ideal é que sejam estabelecidos limites de acesso e tempo de uso dos clientes, conforme o risco do território.

Na classificação laranja, também é sugerido que gestores avaliem horários diferenciados nos setores econômicos, para reduzir a aglomeração no sistema de transporte público.

Nos locais onde o risco é considerado alto (classificação vermelha) a recomendação é de que sejam adotadas as medidas da classificação laranja, mas com algumas modificações. Em vez da recomendação de se avaliar a suspensão, na classificação vermelha a recomendação é de que sejam suspensas as atividades econômicas não essenciais e a definição de horário diferenciado nos setores econômicos.

Na gradação mais alta de risco, identificada com cor roxa, as medidas de distanciamento são de grau máximo, com a quarentena, definida pela Portaria 356/2020.

Ao longo da pandemia, no entanto, a classificação de risco de cada localidade pode ser alterada, dependendo da efetividade das ações estabelecidas no enfrentamento da Covid-19. O monitoramento dos dados deve ser permanente. Conass e Conasems recomendam que indicadores sejam coletados diariamente e a reavaliação seja feita a cada semana. A estratégia permite avaliar a eficácia das medidas que foram colocadas em prática. Caso, nesse monitoramento, o risco aumente, o instrumento aconselha a adoção de um distanciamento social mais rigoroso. O oposto também está previsto. Com a redução de risco é possível fixar medidas mais amenas de distanciamento social. A mudança para uma classificação mais baixa, no entanto, deve ser gradual. Do risco muito alto para o alto, do moderado para o baixo. Nunca mudar dois estágios de uma só vez. Esse raciocínio, no entanto, não se aplica para a elevação de risco. Caso indicadores piorem, é possível avançar mais de um estágio em um só período na escala. Passando, por exemplo, de risco muito baixo ou baixo para alto ou muito alto.

Os critérios também mudam quando se analisa o período considerado. Para regressão de classificação de risco, deve-se considerar um período mínimo de duas semanas. A progressão do risco (passar de um nível mais baixo para outro mais alto) pode ser feita independentemente do período analisado.

Além deste documento orientador, Conass e Conasems também já lançaram o Guia Orientador para o enfrentamento da pandemia Covid-19 na Rede de Atenção à Saúde. Confira na íntegra.

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